A análise da ação começou na sessão de quarta-feira, 9. Se pronunciaram na tribuna representantes da Procuradoria-geral da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da Corte", que pediram para se manifestar no processo. No momento, lê o voto o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso.
Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho.
A nova lei trabalhista determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.
A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade.
Já quando um trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente, perder uma causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários quando conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a despesa", como valores de hora extra, também definiu a reforma trabalhista. Essa é outra determinação questionada pela procuradoria.
Outro trecho da reforma também definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca o trecho em torno da obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita.
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.
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