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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

O autista tem direito ao Loas
Aline Medeiros*
29/04/2018 | 07:16
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Popularmente conhecido como Loas, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) consiste em um salário mínimo pago pelo INSS ao beneficiário que atenda aos requisitos legais. Previsto na Constituição Federal de 1988, o BPC é devido ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, se impossibilitados de prover à pró- pria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Existem dois tipos de BPC: o primeiro, direcionado ao idoso, e o segundo, à pessoa portadora de deficiência. No primeiro caso, o requerente deve contar com no mínimo 65 anos de idade, independentemente do sexo. No segundo, o requerente deve comprovar, através de perícia médica, ser portador de deficiência que gere impedimentos de longo prazo, de naturezas física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas’, independente de idade.

O requisito comum aos dois tipos de BPC tem natureza econômica. Tanto o idoso quanto o portador de deficiência, ao requerer o benefício, deve comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê- la provida por sua família. Embora a legislação confira objetividade ao critério econômico, ao dispor que se considera sem condições de prover a manutenção o núcleo familiar cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, há muito, tal aferição vem sendo relativizada pela jurisprudência, constituindo foco de diversas discussões pelos especialistas na área.

Dentre as diversas espécies de deficiências que geram o direito ao BPC, temos os transtornos do espectro autista, que influenciam diretamente na vida pessoal e na rotina profissional do portador, ocasionando a limitação de interação e comunicação social, restri- ção na fala, repetição de comandos, dentre outros aspectos que refletem no desenvolvimento humano. A lei número 12.764/12 enquadra o portador de tal transtorno como deficiente para todos os efeitos legais, o que trouxe ampla proteção assistencial ao autista que preenche o requisito econômico da Loas (Lei Orgânica de Assistência Social).

Assim, para ter direito ao BPC, torna-se necessário que o autista comprove situação de hipossuficiência econômica, ou seja, impossibilidade de manter o próprio sustento e de tê- lo provido pela família. Ressalte-se que, para fins de concessão do benefício, é imprescindível a realização de perícia por médico especialista da área neurológica, apto a diagnosticar com precisão o autismo, que muitas vezes é mais difícil de ser verificado quando em seu grau leve, bem como, na via judicial, faz-se essencial aferir a hipossuficiência econômica a partir do conjunto de provas apresentado pelo requerente, mesmo quando a renda per capita seja superior a um quarto do salário mínimo, por não ser este o único critério para verificação da miserabilidade.  


* Coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Estado da Paraíba




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