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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Quais documentos devo levar ao INSS?
Domitila Machado Mesquita*
01/04/2018 | 07:01
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal que possui grande demanda da população e, para atender essa demanda, apresenta procedimentos próprios, presentes nas instruções normativas, que orientam como os servidores devem proceder no atendimento ao público.

Para otimizar, a regra no INSS é clara: os atendimentos para requerimento de benefícios devem ser agendados! Os atendimentos para tirar dúvidas, pedir orientações e solicitar documentos não precisam de agendamento prévio.

Isso serve para controlar o fluxo de atendimento nas agências, evitando que em um dia apareçam muitos atendimentos, e os servidores não consigam atender todos da forma adequada, e, no outro, não apareça ninguém.

Além disso, o agendamento também traz benefícios para o segurado, pois quando se tratar de BPC (Benefício de Prestação Continuada), a data do requerimento será aquela em que ele agendou, e as parcelas atrasadas do benefício começam a contar a partir do agendamento (e não do atendimento).

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 com um atendente, acessando o site do INSS (https://www.inss.gov.br/), clicando em ‘agendamento’ e escolhendo o benefício desejado, ou na agência da Previdência Social com um servidor.

Mas como saber quais os documentos necessários para levar no dia marcado para o atendimento?

O primeiro passo é verificar a própria folha do comprovante de agendamento: ao fim da página estão listados os documentos para protocolar o benefício que está requerendo. Perdeu a folha do agendamento? Não tem problema! Basta acessar o site do INSS, clicar em ‘agendamento’, em ‘agendar’ e, em seguida, em ‘consultar’. Aí é só preencher os dados solicitados e ter acesso ao comprovante de agendamento.

Caso queira saber a documentação antes mesmo de agendar o benefício, ou apenas por curiosidade, também é bem simples! O site do INSS, na página inicial, na coluna do lado esquerdo tem uma lista de benefícios, então é só clicar no desejado e verificar a documentação necessária.

Contudo, na hipótese de não conseguir reunir toda a documentação necessária, ou não saber quais documentos levar, não tem problema!

O servidor do INSS deverá protocolar seu pedido, mesmo que a documentação esteja incompleta, e, se for o caso, emitir uma carta de exigências, na qual ele deverá listar todos os documentos que estão faltando, para que seja possível analisar apropriadamente seu requerimento. O prazo para providenciar a documentação é de 30 dias, podendo, mediante requerimento justificado, ser prorrogado por mais 30 dias.

Uma vez em posse dos documentos solicitados, basta se dirigir à agência da Previdência Social, entregar a um servidor a documentação (não precisa ser o mesmo que lhe atendeu inicialmente), conferir se está tudo completo e aguardar pela decisão do seu requerimento.

* Coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Ceará 




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