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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Perguntas e respostas
Por Sage
09/03/2018 | 07:09
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1 – No ano passado declarei normalmente o IR (Imposto de Renda), contudo, de acordo com a declaração, havia um valor a receber, mas não recebi nada. Acessei o site da Receita Federal e lá consta que o problema é com a empresa. Posso declarar normalmente neste ano? Como resolvo a declaração que passou?
O fato de ter caído em malha fiscal não prejudica sua entrega do IR 2018. Solicite o quanto antes um agendamento na Receita Federal para verificar a situação da declaração anterior.

2 – Como deduzo gasto com aluguéis pagos para exercício de profissão liberal?
Os valores pagos de aluguéis para o exercício da atividade profissional podem ser lançados no livro-caixa, na ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de PF (Pessoa Física)’, campo ‘Deduções/Livro Caixa’. Observe que somente pode ser considerada como despesa de dedução no livro-caixa a quinta parte das despesas, e se o imóvel for exercido para residência e trabalho.

3 – Aplico em fundos de investimentos há anos, mas nunca declarei. Hoje, o valor soma R$ 250 mil. Se eu declarar, terei problemas?
Retifique suas últimas cinco declarações para informar ano a ano o saldo de sua aplicação financeira.

4 – Como o proprietário deve declarar valor recebido do inquilino a título de caução? Esse valor deve ser declarado como rendimento tributável no ano de seu recebimento ou no ano de sua utilização, uma vez que o mesmo somente será ou poderá ser convertido em valor de aluguel no fim da locação?
O valor recebido por caução é informado pelo proprietário como dívida e ônus. Se futuramente for convertido em aluguel, aí então será informado como rendimento tributável.

5 – Observei que posso abater do valor do aluguel recebido as importâncias pagas com taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Devo declarar esses valores em pagamentos efetuados? Deveria ter recolhido o carne-leão quando recebi o aluguel, mas não o fiz. Preciso recolher com atraso, antes de concluir minha declaração?
Os valores do condomínio e do IPTU podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido se o ônus foi seu. Neste caso, informe o rendimento líquido desses valores. Não informe em pagamentos efetuados esses gastos. O carnê-leão não recolhido no prazo deve ser recolhido com os acréscimos legais e informado no campo ‘carnê-leão’ da ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior’.

6 – Tenho um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal. Durante o ano, as parcelas são compostas pelos juros, seguro e amortização. Quando for preencher o campo ‘valor do bem’, devo somar o valor totalmente pago durante o ano, ou considero somente o que foi pago de amortização?

Na ficha ‘Bens e Direitos’, código 11 (apartamento), no campo situação em 31/12/2017, informe o valor total das parcelas pagas em 2017, acrescido do que foi pago até o ano anterior.

Este material é produzido pela Sage e será publicado neste espaço até 27 de abril. Perguntas podem ser enviadas ao e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br 




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