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Santa Terezinha
Ordem judicial obriga demolição de parte de imóvel em Sto.André

Idoso de 101 anos vivia em cômodo anexo construído de forma irregular

Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
07/03/2018 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


 A Prefeitura de Santo André executou ontem a demolição de parte de imóvel construído em área municipal há 32 anos, no bairro Santa Terezinha. O processo de reintegração de posse, iniciado em 1998 e autorizado pela Justiça em 21 de fevereiro, comoveu moradores da Rua Nelson Ferreira, tendo em vista que a área – composta por quarto e banheiro – abrigava o aposentado Antonio Alves, 101 anos.

Segundo a professora Ana Paula Miriani, 49, neta de Alves, a família construiu muro para cercar a área pública, ao lado da residência, na década de 1980, “para evitar que o terreno continuasse a ser usado como lixão e ponto de tráfico de drogas”. Nos anos 2000, o cômodo foi erguido. “Entrei com pedido de compra do espaço, mas foi negado porque faz parte da municipalidade”, diz. Há quatro anos, o avô, que morava sozinho na cidade de Iacanga, Interior do Estado, passou a viver no local para ficar próximo dos netos, devido à idade avançada.

Embora a residência de Ana Paula faça parte de projeto de casas populares e tenha isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a munícipe diz que passou a receber cobrança do imposto a partir dos anos 2000, justamente em razão da construção excedente. O último valor cobrado, envolvendo toda a área construída do terreno (163 m²) foi de R$ 69,70. 

Em 2010, Ana Paula foi informada sobre a demolição. “Ficamos sete anos aguardando decisão e pagando o IPTU”, revela a professora. “Como cobram imposto de algo irregular?”, questiona Márcia Raquel Sanches Nascimento Sanches, 52, amiga da família.

Após perder ‘seu cantinho’, Alves passará a ocupar o quarto da filha Luzia Alves Miriani, 77, que passará a dormir na sala. “Estou triste, mas o que vou fazer?”, indaga ele, enquanto observa a demolição.

A Prefeitura de Santo André informou que “a residência, com a finalidade de ampliação, ocupou de forma irregular espaço considerável da calçada para a construção de garagem. O local, posteriormente, foi ampliado irregularmente com execução de pavimento e ocupado com quarto na parte de baixo, em cima da calçada”, pontuou. 

Conforme a administração, os moradores foram informados quanto ao cumprimento da decisão judicial em pelo menos duas visitas de funcionários da Prefeitura. “Vale ressaltar que toda e qualquer reforma no local foram feitas pelos moradores já cientes da irregularidade”. Sobre a cobrança de IPTU, nada foi informado.




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