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Bitcoin e blockchain: promissor e incerto
Simpi
28/02/2018 | 07:08
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Em edições anteriores desta coluna fizemos a apresentação do bitcoin, o ativo financeiro digital mais conhecido da internet, que vem atraindo cada vez mais a atenção de investidores de todo o planeta, principalmente em razão das valorizações meteóricas que sofreu durante o ano passado. Embora não exista fisicamente (é 100% digital) e sua cotação ainda esteja sofrendo com a volatilidade (investimento especulativo de alto risco), uma das características mais relevantes reside na tecnologia que está por trás das transações em bitcoins: o blockchain, onde todas as operações envolvendo a cibermoeda são registradas eletronicamente, como uma espécie de livro-razão, em que os dados são imutáveis e à prova de violação, ou seja, impossíveis de serem alterados ou adulterados por terceiros. Segundo o administrador de empresas Vinícius Pessin, especialista na matéria, o princípio básico dessa tecnologia é a descentralização como medida de segurança, ou seja, o sistema não está sob controle e gerenciamento de um Estado, governo ou de qualquer instituição financeira, que poderiam exercer influência direta sobre a cibermoeda. “Com isso, além de a rede ficar menos vulnerável a ataques cibernéticos, as transações ficam muito mais baratas do que as feitas através do sistema bancário tradicional”, afirma ele.

Com relação ao futuro, Pessin explica que, embora a aceitação do bitcoin venha crescendo em todo o mundo, ainda paira grande dúvida se esse fenômeno se trata ou não de bolha especulativa. “Se tiver uma aplicabilidade, ou seja, se não for uma moeda meramente especulativa e que possa ser usada em aplicações reais, como pagamento de contas, serviços e produtos, é possível que a cibermoeda se consolide como negócio. Caso contrário, como toda bolha, pode ser que venha a estourar”, esclarece ele. Agora, em relação ao futuro do blockchain, o especialista afirma que essa tecnologia veio para ficar. “Acredito que essa tecnologia deverá ser largamente utilizada por bancos e, também, por operadoras de cartão de crédito. Essa transição do plástico já está acontecendo, e, hoje, já é possível realizar algumas transações só com uso da biometria”, diz ele, explicando que essa tecnologia é vista como a principal inovação do bitcoin, cujo projeto original tem servido de inspiração para o surgimento de novas criptomoedas e de bancos de dados distribuídos. “Isso implica numa mudança significativa na forma como a internet poderá ser utilizada. Assim como hoje é possível distribuir e compartilhar informações, agora passará a ser possível a transferência eletrônica da propriedade de ativos”, conclui.

Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) recentemente regulamentou a doação em pagamento, modalidade em que o contribuinte pode oferecer bens imóveis para quitação de eventuais débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Agora, para realizar esse procedimento, o devedor deverá apresentar, entre outros documentos, requerimento à PGFN, acompanhado do laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais, em se tratando de imóveis urbanos, ou, emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para imóveis rurais. “Caso o valor do imóvel for menor que a dívida, o devedor poderá complementar a diferença em dinheiro. Porém, se for avaliado maior que a dívida, o contribuinte deverá renunciar expressamente a receber a diferença da União”, alerta Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria).

Ele também chama a atenção para o fato de que, nessa regulamentação, mais uma vez as dívidas tributárias do Simples Nacional ficaram de fora. “Se a intenção é melhorar a arrecadação da União, por que essa discriminação com as micro e pequenas empresas?”, questiona o advogado.
 




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