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Economia
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Novas regras
Fisco espera 642 mil declarações da região

Número é 1,03% maior do que em 2017; prazo começa no dia 1º de março, com poucas mudanças

Flavia Kurotori
Especial para o Diário
24/02/2018 | 07:28
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Marcelo Camargo/ Agência Brasil


A Receita Federal projeta receber 641.936 declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) provenientes dos moradores das sete cidades. A quantia é 1,03% maior do que o volume aguardado para 2017, quando eram esperados 635.306 documentos. Neste ano, o contribuinte terá três dias a mais para enviar suas informações, dado que o prazo começa dia 1º de março e vai até 30 de abril.

Segundo especialistas, o aumento do número de contribuintes que deverão acertar as contas com o Leão neste ano se justifica pelo fato de o Fisco não ter corrigido os valores de obrigatoriedade de apresentação conforme a inflação. Deste modo, assim como no ano passado, devem declarar pessoas cujos rendimentos tributáveis de 2017 ultrapassaram R$ 28.559,70. “Sem alterações, mais pessoas irão se encaixar nas regras por conta de reajustes salariais”, exemplifica Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S. Quanto aos aposentados, também estão isentos aqueles que receberam menos de R$ 28.559,70 do INSS, no entanto, é preciso somar outras fontes de rendimento, como aluguel ou pensão.

Vale lembrar que, conforme publicado pelo Diário em janeiro, a defasagem da tabela de pagamento do IR chega a 88,4%, sendo assim, o brasileiro paga mais IRPF do que deveria desde 1996 – a última vez em que houve reajuste, ainda assim abaixo da inflação, foi em 2015.

Dentre as principais mudanças feitas pelo Leão em 2018, está a obrigatoriedade de informar o número de CPF de dependentes a partir de 8 anos (não mais 12 anos) e, para 2019, será preciso inserir a informação desde o nascimento. “Esta é mais uma forma de cruzar informações e evitar omissões de informações”, destaca Elvira de Carvalho, contadora da King Contabilidade. Quem ainda não tiver o documento, a especialista orienta que é possível solicitá-lo pelo site do Banco do Brasil, e que em uma semana se tem o número em mãos.

Outra alteração é a inclusão de campos para preenchimento de informações complementares relativas a determinados bens. Para imóveis, será preciso constarem data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis. Para veículos, o número de Renavam e, no caso de contas correntes e aplicações financeiras, o CNPJ da instituição financeira.

Novidade também é que as informações podem ser enviadas via aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, ou pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), onde os dados ficam armazenados para declarações futuras, sendo necessária apenas sua atualização.

ORIENTAÇÃO - O contribuinte que deseja se organizar para evitar a correria deve separar documentos relacionados aos rendimentos recebidos durante o ano passado. “É preciso ter comprovantes de empresas onde trabalhou, de venda ou aquisição de bens e de serviços prestados”, elenca Rodrigues.

É importante destacar que são necessários, ainda, comprovantes referentes a gastos com Educação – cujo limite foi mantido em R$ 3.561,50 – e Saúde, além de ganhos com aluguel, herança, seguro-desemprego e doações. A dedução por dependentes segue em R$ 2.275,08.

Elvira destaca que é comum que, no momento de enviar a declaração, a pessoa esqueça de outros rendimentos, a exemplo da Previdência Privada. “Se o contribuinte fez o resgate total ou parcial, é preciso lembrar que os juros que incidem nos fundos são tributáveis, e não se trata apenas de uma transação bancária”, diz. Outro caso comum é o recebimento de pensão alimentícia. “Quem paga, pode deduzir o valor e, quem recebe, deve pagar os tributos.”
Rodrigues ressalta que, atualmente, o sistema de processamento do Fisco é rápido, portanto, após o envio dos dados, o contribuinte pode confirmar se a declaração foi processada ou se há alguma pendência, que pode ser resolvida pelo aplicativo ou portal e-CAC, desde que ainda esteja dentro do prazo. Do mesmo modo, também é possível alterar a forma de declaração da simples para a completa.

Elvira lembra que doações a entidades vinculadas a fundos do governo efetuadas até dia 30 de abril podem deduzir até 3% do valor a pagar do IR ou melhorar o montante a restituir.
 




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