"É absolutamente legítimo e válido o ato de nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil pelo Presidente da República Federativa do Brasil Michel Temer, para investidura em cargo de Ministra de Estado do Trabalho, não merecendo qualquer reprimenda judicial", afirmou o advogado.
A posse de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB, foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em 22 de janeiro. A decisão da presidente do STF foi tomada no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.
No fim de semana surgiram novas acusações contra Cristiane que ampliaram o imbróglio em torno da indicação. Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último sábado, Cristiane é alvo de um inquérito que apura suspeitas de associação com tráfico durante a campanha eleitoral de 2010.
No parecer, o ex-chefe da AGU afirma que o ato de nomeação "não foi editado com abuso de poder ou desvio de finalidade pelo Presidente da República, estando dotado de presunção de legalidade e nitidamente inserido no âmbito do mérito administrativo".
"O Judiciário não tem a prerrogativa de criar regras autoritárias para nomear Ministros de Estado", afirma Fabio Osorio.
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