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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Política
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Caso triplex
'Episódios não deixam margem da ação dolosa no esquema de propinas', diz relator

Desembargador também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso

24/01/2018 | 12:32
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Reprodução/YouTube


O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso tríplex do Guarujá (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que não há margens para dúvidas da "intensa ação dolosa" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema de propinas da Petrobras. "Há prova acima do razoável de que Lula foi um dos articuladores, se não o principal, do esquema." Poro volta das 12h15, o relator realizava a leitura do seu voto havia mais de uma hora a meia - sem ainda ter entrado no mérito do processo.

Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção. "Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis - mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito", declarou o relator. Ele também avaliou que há prova de que a OAS pagava propina para dirigentes da Petrobras.

Durante sua fala, o relator também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso. "No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na Lava Jato. Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.




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