A suspensão foi decidida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), nesta segunda-feira. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. A posse de Cristiane estava marcada para esta terça, mas continua sem previsão para ocorrer.
A decisão do juiz atendeu a um pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela.
Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.
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