As liminares foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio por integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que reúne cerca de 400 advogados. O grupo considerou a escolha de Cristiane Brasil "absurda", segundo o advogado Marcos Chehab Maleson, um dos organizadores. O MATI também argumentou que a nomeação da deputada objetivava ao governo Temer garantir os votos do PTB na aprovação da reforma da Previdência.
Nas peças, os advogados argumentaram que Temer, ao dar cargo a Cristiane Brasil como ministra, nomeou alguém "que, além de não reunir em seu currículo as características apropriadas à função, possui fatos desabonadores pesando contra sua imagem, os quais seriam capazes de ofender a moralidade administrativa". "Parece ofender o juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar", escreveram os advogados na petição.
A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.
"Não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada. Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado", decidiu a magistrada titular da 1ª Vara Federal de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho.
"Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República. Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública."
A liminar também foi indeferida pela juíza substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. "No caso concreto, não vislumbro, ao menos em avaliação prima facie, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar requerida. É prerrogativa do presidente da República a escolha dos indivíduos para composição do quadro de ministros de Estado, inexistindo, em análise perfunctória, qualquer das hipóteses de lesividade de ato administrativo, mormente o desvio de finalidade, no decreto do Poder Executivo que nomeou Cristiane Brasil Francisco no cargo de ministra de Estado do Trabalho. O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público. Em verdade, pretendem os autores uma avaliação da conveniência do ato. Utilizaram-se, até mesmo, da expressão 'razoabilidade do ato', sendo certo que essa apreciação cabe ao administrador e não ao Poder Judiciário. Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um Juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática. Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las."
Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer. Ao jornal "O Estado de S. Paulo", a ministra disse que só iria se pronunciar após uma coletiva de imprensa que pretende realizar depois de empossada no cargo.
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