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Auxílio
Mais de 17 mil famílias da região
apresentam pendência com o Bolsa Família

Dados apareceram após levantamento realizado pela CGU e pelo Ministério da Transparência

Por Do Diário OnLine
04/01/2018 | 19:11
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Agência Brasil


Cerca de 17.284 famílias do Grande ABC estão com alguma pendência junto ao cadastro do Bolsa Família, segundo informou a CGU (Controladoria Geral da União). Na região, 75.474 famílias recebem o benefício e destas, 9.250 terão o valor bloqueado, ou seja, terão que aguardar resultado de processo administrativo que analisará a possibilidade de receber os valores novamente. Outras 4.484 estão com o Bolsa Família cancelado, não tendo mais acesso aos valores, e outras 3.550 terão que atualizar seus dados, em um prazo de seis meses, para que regularize o recebimento do auxílio. Esses números equivalem 4,8% do total de beneficiários da região. Ainda há 3.642 famílias que foram separadas em suspeita de subfaturamento, que aponta algum tipo de irregularidade durante o recebimento ou a manutenção do benefício, conforme a CGU.

Os dados apareceram após levantamento de âmbito nacional realizado pela CGU (Controladoria Geral da União) e pelo Ministério da Transparência, que encontraram R$ 1,3 bilhão em pagamentos indevidos do benefício em um período de dois anos. O auxílio atende 13,5 milhões de famílias que vivem em situação de extrema pobreza – renda mensal por pessoal de R$ 85 – de pobreza - renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de zero a 17 anos.

A CGU informou que “nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano”. O relatório concluiu “pela necessidade de aperfeiçoamento nos controles relativos ao processo de cadastramento das famílias”.

A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias.  




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