Diário do Grande ABC

SETECIDADES


terça-feira, 5 de janeiro de 2010 8:00

Estacionamentos serão obrigados a ressarcir furtos e danos

Tiago Dantas
Do Diário do Grande ABC

16 comentário(s)

As placas que isentam de culpa estacionamentos e serviços de manobristas em caso de furtos ou danos aos veículos de clientes estão com os dias contados. Entrará em vigor na segunda semana de março uma lei que obriga as empresas a garantirem a integridade dos carros e dos objetos deixados dentro deles.

A nova regra também vale para estacionamentos de mercados e shoppings, mesmo aqueles em que o cliente para o carro na vaga que quiser e leva a chave consigo. "A gente ouve relatos de pessoas que tiveram objetos roubados dentro do estacionamento, principalmente o pneu reserva, e só percebem dias depois. Essa lei vem para ser um importante aliado do consumidor", avalia o deputado estadual André Soares (DEM) autor do texto.

Diz a lei que o estacionamento deve fornecer comprovante de entrega do veículo, recibo de pagamento e nota fiscal. Os estabelecimentos devem manter relógios visíveis e não podem fixar placas com os dizeres como "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo."

SANCIONADO - O projeto de lei 241 de 2008 foi sancionado pelo governador em exercício Alberto Goldman (PSDB) em 16 de dezembro. A matéria está em fase de regulamentação por parte do poder Executivo do Estado. O vice-governador vetou dois artigos do projeto de lei. O primeiro deles previa que o estacionamento deveria fazer uma vistoria nos veículos para saber se já tinha algum amassado ou arranhão.

"A ideia de incorporar a vistoria não é só para proteger os consumidores. É também para proteger o dono do estabelecimento contra usuários mal intencionados, interessados apenas em uma indenização", afirma o deputado Soares. O outro artigo vetado por Goldman fixava o pagamento de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) - equivalente a R$ 8.210 - em caso de descumprimento da lei.

Para Goldman, esses pontos já são tratados pelo Código de Defesa do Consumidor. "A pena de multa deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração (...) e a condição econômica do fornecedor", escreveu o vice-governador em despacho publicado no Diário Oficial.

Gratuidade em shopping center foi derrubada na Justiça

Foi parar na Justiça a lei estadual que prevê a gratuidade dos estacionamentos de shoppings para os clientes que gastarem dez vezes mais do que o valor da taxa.

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em 26 de novembro de 2009 cancelando os efeitos da lei, que tinha entrado em vigor no dia anterior.

A liminar passou a valer no dia seguinte à sua publicação. A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de shopping), comemorou a liminar. A entidade havia se mostrado contrária à lei 13.819, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT).

(do Diário do Grande ABC)




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Comentários

regina

15/01/2010 às 19:42

Parabéns a esse deputado pela iniciativa. tava faltando uma lei dessas... eu e minha irmã tivemos o step furtado do nosso carro no mesmo estacionamento e eles não nos indenizaram.

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PESSOAL

05/01/2010 22:48

Dica, nunca deixem suas moedinhas no carro, tem manobrista q pega msm, e dps pra vc provar q foi ele eh um inferno, e não é pq são de shopping q alguns deles vão agir diferente!!!

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almir buzo

05/01/2010 às 13:32

MUITO BOA A INICIATIVA PORÉM NOSSO SISTEMA JUDICIÁRIO QUE DECIDE OS VALORES A SEREM PAGOS SÃO SEMPRE CONTESTADOS PELAS EMPRESAS QUE PERDEM A CAUSA E UM PROCESSO DE INDENIZAÇÃO PODE DEMORAR DE 2 A 4 ANOS E AS VEZES VC É OBRIGADO A ACEITAR O QUE ELES QUEREM PAGAR SE VC TIVER SEGURO TUDO BEM,MAS SE NÃO TIVER FICA NA MÃO

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Rodrigo

05/01/2010 13:31

Acho ótimo tal Lei entrar em vigor. Em novembro tive a maior dor de cabeça no estacionamento do Clube São Caetano (Rua Ceará), depois que paguei R$10,00, algum "manobrista malabarista" bateu, amassou e me entregou o carro avisar achando que eu não perceberia. Depois de muita dor de cabeça, resolveram arrumar.

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Buiu Pode Pah

05/01/2010 às 13:17

Agora azedou! Se eu tiver que pagar todos os steps que pego la no trampo eu peço demissão

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carlos pimenta

05/01/2010 13:01

Vamos torcer, fazer figa, fazer pensamento positivo para que os estacionamentos não entrem , com cautelares, liminares, como sempre acontece quando a Lei favorece o consumidor

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osmar

05/01/2010 às 12:16

o legislador deve analisar o lado do prestador de serviço, que ao manter bens exigir prova declaratória e visual de que existe de fato esses bens. Na sua falta isenta-se o estacionamento dessa responsabilidade, defendendo-o da possível má fé de consumidores, caso contrário a responsabilidade é total

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Marcos

05/01/2010 12:00

Fernando, Fernando...não sei se você está me reconhecendo... eu sou o Marcos que pediu indenização... quero que você me desculpe. Estava nervoso com outros problemas...

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Erick

05/01/2010 às 11:34

Ainda bem que estamos prestes a podermos estacionar nossos veículos em um estacionamento com mais segurança para nós! É desagradável você pagar (as vezes caro) para estacionar seu carro e não ter garantia nenhuma... Finalmente um deputado que faz leis pensando no povo!

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Sonia

05/01/2010 10:29

Muito boa a iniciativa desse deputado. Parabéns! É realmente revoltante pagar estacionamento e não ter nenhuma garantia de que os objetos estarão seguros dentro do veículo.

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Daniela Zuanetti

05/01/2010 às 10:17

Ótima iniciativa! Parabéns para o deputado que fez essa lei, agora vamos ficar em cima pra ver se eles cumprem.

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Mauro Padilha

05/01/2010 9:28

Entra em vigor em um dia e no dia seguinte é suspenso. Já vimos isso recentemente em se tratando de estacionamento e beneficios para o consumidor.

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Fernando Turco

05/01/2010 às 9:27

Marcos, Não vai bagar...Não vai bagar!

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Eduardo

05/01/2010 9:22

Demoro! É revoltante pagar estacionamento e não ter garantia nenhuma, melhor parar na rua! Apenas uma vez, o manobrista fez um pequeno relatorio dos objetos dentro do carro... É o mais certo!

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Sãobernardense

05/01/2010 às 8:43

Muito importante essa medida, já fui vítima desse descaso e fui reembolsado. Fica uma pergunta no ar porque não é emitido nota fiscal quando pagamos o estacionamento, pra onde vai esse dinheiro todo, se pedirmos a Nota Fiscal, ficamos de lado esperando vários minutos, será que a Lei poderá resolver isso? Caixa "2" ?

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Fernando Turco

05/01/2010 8:28

Marcos, não vai bagar...não vai bagar.

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