"Se eles tiverem testemunhas de que houve excessos, é possível pedir uma indenização por danos morais". Essa afirmação foi do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcelo Manhães de Almeida.
Ele explica que, por ser a proprietária da área, a Prefeitura tem o direito de remover construções irregulares. Isso entretanto não implica na realização de atos truculentos. "Qualquer um que tenha uma área ocupada irregularmente pode reagir, mas o que não pode é jogar roupas ao chão", declarou.
Apesar do direito de demolir, segundo Almeida, o mais correto seria a administração seguir os trâmites legais: registrar um boletim de ocorrência, para então pedir a reintegração de posse da área.
O advogado alerta, no entanto, que entrar com um processo não é garantia de uma indenização rápida. "Uma ação judicial contra a Prefeitura, entretanto, pode se arrastar por anos. Mesmo quando há o ganho de causa, o caso entra na fila dos precatórios", disse.