Economia Titulo Previdência
Auxílio-acidente não cessa com volta ao trabalho

Segurado do INSS que recebe benefício pode seguir na mesma atividade, já que pagamento possui caráter de indenização

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
22/08/2014 | 07:09
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O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo fato de o auxílio ser considerado uma indenização, a mudança de emprego ou profissão não altera o recebimento do benefício.

O órgão esclarece que o auxílio-acidente é suspenso apenas quando o segurado recebe auxílio-doença decorrente da mesma lesão, e é cancelado quando ele se aposenta, seja pelo INSS ou pelo serviço público.

A dúvida foi enviada pelo leitor de Santo André Laércio Marcelino dos Santos, 55 anos, ao Seu Previdêncio. O mecânico de manutenção sofreu acidente em 2000, devido ao excesso de peso que carregava, e ficou com sequelas em sua coluna. Ele desenvolveu hérnia de disco. Porém, somente no início de 2013 ele obteve, na Justiça, o benefício. “Foi tão difícil conseguir o pagamento desse auxílio que tenho medo de perdê-lo ao voltar a trabalhar”, conta. Ele recebe hoje R$ 1.800 mensais do INSS.

Santos está em busca de emprego, mas tinha receio de, ao ser registrado, ter o auxílio suspenso. Entretanto, conforme garante o órgão da Previdência, o trabalho não interfere no pagamento do benefício.

De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, devido ao caráter indenizatório, é necessário passar apenas por uma perícia no INSS, só para a concessão do benefício – a não ser que o segurado piore e tenha de solicitar o auxílio-doença ou se aposente.

O mecânico andreense quer voltar a trabalhar e a contribuir porque faltam dez anos para ele se aposentar por idade. E, como possui 27 anos de contribuição, sua intenção é somar idade e contribuição, para conseguir benefício maior.

Conforme esclarece o INSS, diferentemente do auxílio-doença, cujo período de pagamento é considerado como tempo de contribuição, o auxílio-acidente não conta – justamente porque o profissional pode seguir trabalhando e por configurar indenização.

“Enquanto recebe o auxílio-acidente, no entanto, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ou seja, ele está coberto pela Previdência, e tem acesso a todos os benefícios. Por exemplo, se ele morrer, os dependentes têm direito a receber pensão”, afirma Jane.

A presidente do IBDP ressalta que, embora o INSS não reconheça o período como carência, judicialmente é possível conseguir isso. “Existe decisão no Supremo (Tribunal Federal) nesse sentido”, conta.

VALOR - O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição. Ou seja, é feito cálculo com base em 80% dos maiores salários desde 1994 e metade dessa quantia é paga ao acidentado.

Segundo o INSS, não existe valor mínimo para o benefício, justamente porque ele é calculado em cima do rendimento. Portanto, pode ser que a quantia seja inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

Já no caso do auxílio-doença, o valor é de 91% do salário de contribuição. No entanto, o segurado fica afastado do trabalho enquanto recebe o benefício, que é suspenso assim que o profissional se recupera da enfermidade e retorna às suas atividades.
 




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