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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Reunião de Condomínio
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Reunião de condomínio
Atividade remunerada no apartamento

Quem não tem um conhecido ou conhecida que dá aulas de música, línguas, faz unhas, doces ou bolos, dentre outras atividades

Por Luiz Ribeiro Costa Junior
23/11/2019 | 07:15
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Quem não tem um conhecido ou conhecida que dá aulas de música, línguas, faz unhas, doces ou bolos, dentre outras atividades, em seu apartamento?

Com as mudanças de rotinas e atividades profissionais e pessoais, bem como o elevado custo para instalações, muitos profissionais liberais vêm cada vez mais valendo-se de exercer sua atividade comercial ou de prestação de serviços dentro de seu apartamento, ainda que o condomínio seja estritamente residencial.

E quanto isso é descoberto por alguns condôminos, começam as inúmeras discussões e questionamentos sobre a mudança da destinação da unidade, que deixaria de ser residencial para se tornar ‘comercial’.

Isso quando não há expressa previsão na convenção condominial de que não pode ser exercida atividade comercial dentro da unidade residencial.

Entretanto, com a flexibilidade das normas e a ingerência cada vez maior dos tribunais dentro dos condomínios, as normas deliberadas em assembleia ou na convenção, começam a ‘perder validade’, ou não ‘funcionam na prática’, principalmente se não causam grandes problemas aos demais condôminos.

Basta ver o já pacífico entendimento sobre a possibilidade de manter-se animais nas unidades autônomas, ainda que proibido por convenção ou regulamento interno, porém, desde que não causem transtornos à coletividade.

E, provavelmente, casos de trabalho em casa acabarão por adotar o mesmo caminho, ou seja, se não causar problemas à coletividade, dificilmente será proibida tal situação.

As já tradicionais atividades de home office, que são exercidas há muito tempo, nem há que ser questionadas, pois ficar em casa, conectado como escritório, não causa qualquer interferência ou prejuízo à coletividade.

Mas vamos imaginar um condomínio que não tenha individualizada a água ou gás, e há um condômino que produz e vende doces, bolos, marmitas, enfim, alimentos que acabem por ocasionar um aumento no volume coletivo dessa conta. Em um primeiro momento, ele não está causando transtorno aos demais condôminos, porém, estará causando prejuízo à coletividade, uma vez que seu consumo será superior à média dos moradores.

Todavia, ainda que venha a se querer impor um acréscimo para esse condômino, pelo uso excessivo, haverá uma grande discussão sobre esse assunto, pois pode-se ter como argumento o consumo de água por unidades que estão vazias, e unidades que possuem seis ou sete moradores, e nem por isso as mesmas serão sobretaxadas.

Imaginemos ainda que poderá haver nessa unidade que trabalha em casa a possibilidade de uma circulação de terceiros, maior do que o usual, podendo comprometer a segurança dos demais moradores.

Porém, se o condomínio tiver um controle de acesso eficiente e funcional, essa situação será resolvida.

Aliás, basta ver o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de uso da unidade para locação de curtíssima temporada por aplicativos.

Ou seja, doravante, os condomínios terão que possuir um sistema de controle de acesso mais eficaz ante essa possibilidade de uso da unidade.

Poucas decisões têm sido levadas aos tribunais, pois procura-se valer do bom-senso dentro dos condomínios, ou, ainda, muitas atividades são realizadas sem pleno conhecimento dos gestores, e quando os mesmos tomam conhecimento, ou fazem vista grossa ou buscam uma medida paliativa que atenda aos interesses comuns.

Até mesmo porque, o morador poderá estar tendo cerceado seu direito de uso de sua propriedade, sendo que a melhor opção é tentar uma solução adequada que permita ao morador continuar exercendo sua atividade, sem que venha a causar problemas, incômodos ou prejuízos para os demais condôminos.
 




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