Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

União estável, direitos e heranças
Do Diário do Grande ABC
16/12/2017 | 09:50
Compartilhar notícia


Artigo

Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou a união estável ao casamento civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. Até então, a herança nos casos de união estável era repartida em parcelas iguais entre os filhos do companheiro falecido e o sobrevivente. Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança, sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.

Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em cartório de notas, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil.

E, como no casamento civil, se não houver pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão depois compartilhados em eventual separação.

A comprovação da união estável pode ser feita por meio de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. A união estável se concretiza com a convivência, assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina poderá auxiliar na comprovação de que havia, em verdade, união estável. Importante dizer que, como no casamento civil, a união pode ser ou não entre pessoas do mesmo sexo.

Já nas situações de âmbito civil que solicitem a apresentação de certidão de casamento, a pessoa em união estável pode declarar sua situação e não apresentar o documento. Mas, também nessa situação, pode optar pelo registro em cartório, com as normas regentes da união.

É preciso esclarecer que a união estável não altera o estado civil, diferentemente do casamento.

O conceito de união estável não implica necessariamente na vontade de formar família pelos companheiros, inclusive não se faz necessário que morem juntos, sob o mesmo teto. Trata-se do simples desejo de estarem juntos e manterem a união desta forma.

E se não houver mais essa vontade, as mesmas regras do casamento civil se aplicam à união estável formalizada em cartório. Ambos podem ser desfeitos em cartório desde que de forma consensual e que não tenham filhos menores de idade ou maiores incapazes. Caso contrário, é preciso acionar a esfera judicial.

Pierre Moreau e Sofia Ribeiro são sócios do Moreau Advogados.

Palavra do leitor

Boas-Festas
O Diário recebe e retribui votos de Boas-Festas a Biblioteca Mário de Andrade; Ana Cândida Pena; Pavão Tintas; Secco Consultoria de Comunicação; Edilena Marinheiro Eduardo; Rogério Eduardo; Gustavo Henrique Marinheiro; AViV Comunicação; Alexandre Rigonato; Projeto Adote Um Cidadão; Debora Rossi; Priscila Liliane Rosseto; Lukas Hudsonn; Carlos Roberto Lacerda; Priscila Dias; Adrian Dias Lacerda.

Cinismo
Receita de cinismo do ex-governador Cabral, do Rio de Janeiro: desvie, roube, peça propinas, enriqueça e deixe os cidadãos que o elegeram à míngua, seu Estado na maior pindaíba e, depois, com cara de pau e na frente do juiz, diga que é caixa dois, que também é proibido, e peça desculpas. Então, escusa-me, senhor Cabral, mas quero sua prisão!
Tânia Tavares
Capital

Tudo é possível!
O noticiário diz que ‘o ex-presidente Lula puxa votos até da prisão’. Cá entre nós, só se for para outro de sua laia!
José Marques
Capital

Gerações
Em conversa animada no mercado do bairro, uma senhora dizia para amiga que estava difícil sair de casa com a filha adolescente. A garota virou fenômeno midiático, 3 milhões de seguidores. A pequena ‘celebridade’ do mundo virtual sorria, com olhar de satisfação e arrogância, abraçada ao pai, orgulhoso. Fiquei abismado como uma pirralha conseguia arrebatar tantas pessoas. Será que ela possui qualidades ou poderes sobrenaturais? Eu estava totalmente errado. A garota tinha canal no YouTube, onde dava ‘boas dicas’ de moda e organizava rolezinhos. Realmente, os tempos mudaram. Muito! Crianças e jovens da minha geração foram criados longe dos holofotes, distantes dos ‘míseros’ bens de consumo da época. Lembro-me que poucas famílias possuíam carro, telefone, geladeira, TV, móveis, roupas, perfumes e acessórios de marca. E nem sonhávamos com as ferramentas tecnológicas de hoje. As palavras depressão, estresse, bullying e o famoso ‘mimimi’ estavam fora das conversas. Às vezes fico pensando como minha geração ‘sobreviveu’.
José Machado
São Bernardo

Meu Deus!
Frase atribuída ao saudoso e correto Ulysses Guimarães dizia que ‘Congresso seguinte será sempre pior do que o anterior’. Em se concretizando essa profecia, e parece que está caminhado para isso, posto que os candidatos ao cargo de senador por São Paulo têm como principais nomes os senhores José Luiz Datena, Eduardo Suplicy, Fernando Haddad e Marta Suplicy, nessa ordem. Essas pessoas definitivamente não me representam. Só para dizer o mínimo!
Maria Elisa Amaral
Capital

(In)Justiça
Lamentável a notícia neste Diário de que o juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira tenha determinado a interrupção do custeio do remédio canabidiol ao jovem Guilherme, de São Bernardo (Setecidades, dia 4), e, mais lamentável ainda, que tenha interrompido atendendo a recurso de setembro de 2016 dos poderes em conjunto, a saber: União ( Temer – PMDB ), Estado (Alckmin – PSDB) e municipal (Luiz Marinho – PT), o que demonstra que independentemente de partidos, políticos são todos iguais, ressaltando, desse trio, que o Alckmin, mesmo sendo médico, portanto com mais conhecimento de causa, não foi solidário com o garoto, que antes desse medicamento chegava a ter 300 convulsões por dia. Não seria ótimo se esse juiz tomasse a mesma medida e interrompesse os gastos dos ministros e seus asseclas, do presidente Temer, das regalias e mordomias dos parlamentares de Brasília etc, transformando essa fortuna que seria economizada em vacinas, remédios para a rede pública, ou talvez minimizar o ‘rombo’ da Previdência?
Luiz Roberto Batista
São Bernardo 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.