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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Perguntas e respostas

Vale lembrar que o prazo para a entrega da declaração do IR termina na segunda-feira, dia 30, às 23h59.

Por Sage
27/04/2018 | 07:01
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1 – Como eu devo informar os rendimentos da caderneta de poupança na minha declaração?

Na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ informe na linha ‘12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)’ os rendimentos, bem como o CNPJ e nome da fonte pagadora.

2– Meu filho tem 3 anos e vou informá-lo como dependente na minha declaração. É obrigatória a informação do CPF?

Essa informação é obrigatória para dependentes que tenham a partir de 8 anos de idade.

3 – Tenho uma dívida de empréstimo com meu pai, que atinge o valor de R$ 27 mil e preciso saber se tenho que declarar pelo fato dessa dívida ser com um integrante da família?

Informe a dívida na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’. Em geral, independentemente com quem for contraída, as dívidas devem ser informadas se forem superiores a R$ 5.000.

4 – Em 2017 fiz uma demolição de uma casa para a construção de outra. Como devo informar na declaração?

A demolição da casa deve ser informada no campo ‘Discriminação’ da ficha ‘Bens e Direitos’, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado no campo ‘Situação em 31/12/2016 (R$)’ e, o resultado, declarado no campo ‘Situação em 31/12/2017 (R$)’.

5 – Mãe e filha receberam pensão alimentícia, mas a empresa deu apenas um relatório com os valores pagos. Podemos declarar (mãe e filha) sem o informe de rendimento da empresa?

Cada beneficiário da pensão informa o valor recebido no campo ‘Outros’ do quadro ‘Outras Informações’ da ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’.

6 – Quem está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017?

Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017: a – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; b – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; c – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d – relativamente à atividade rural: 1 – obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 2 – pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; e – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; f – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou g – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005.

7 – A pessoa física mesmo desobrigada de fazer a declaração pode apresentá-la?

A pessoa física ainda que desobrigada pode apresentar a declaração de ajuste anual, sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de ajuste anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017.

8 – Em 2017 fui sócio de uma empresa. Por este motivo estou obrigado a apresentar a declaração?

Não. A menos que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses de entrega. Não é o fato de ter participado de quadro societário de empresa, por si só, que obriga à apresentação de declaração de ajuste anual.
 




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