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Reunião de Condomínio
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Reunião de condomínio
Como escolher um síndico não morador
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
21/10/2017 | 22:56
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Personagem comum da vida do condomínio, amado e odiado, o síndico é o representante legal dos condôminos e tem suas atribuições definidas no artigo 1.348 do Código Civil. Como escrevi neste espaço na coluna passada, o síndico pode ser condômino ou não. E não há qualquer diferença entre as responsabilidades e obrigações de um síndico condômino para um síndico não condômino. Alguns condomínios acreditam que, optando por um síndico que não mora no local e realizando contrato, estariam mais precavidos e teriam mais garantias, porém, eles não se atentam ao fato de que o síndico não é contratado, mas mandatário do condomínio, e suas obrigações e responsabilidades estão previstas na lei. Por isso, ao realizar contrato, o condomínio poderá na verdade estar tendo reduzidas suas garantias que teria como mandante.

Mais importante do que o contrato, é importante salientar que o síndico é eleito e não contratado. Quando você vai fazer a escolha de quem quer como seu representante, deve-se ater a fatores mais importantes do que um simples contrato. Inicialmente, não se deve considerar apenas ‘certificados’ de cursos, pois estes podem demonstrar até mesmo inexperiência do síndico, eque ele está buscando obtê-los para transmitir imagem que não existe.

A maior função do síndico atualmente é o relacionamento entre os condôminos e a solução de conflitos quando os interesses são distintos, até mesmo porque, normalmente, o condomínio tem uma administradora que auxilia o condomínio ou o síndico nas funções operacionais e burocráticas. E um curso não consegue transmitir experiência em relacionamento humano, a qual só se obtém no dia a dia. Não se pode esquecer, ainda, que o síndico não é ‘funcionário’ do condomínio e tem suas responsabilidades e obrigações que, por algumas vezes, irão conflitar com o interesse dos condôminos, principalmente quando envolver custos.

O que os condôminos devem ter em mente ao escolher um síndico é o seu perfil e se é este o perfil de que o condomínio necessita, evitando, assim, conflitos entre o síndico e os condôminos.

A escolha deve também levar em consideração o contrato social da empresa da qual se está contratando o serviço de síndico: qual seu capital social, sua localização, o patrimônio da empresa e dos sócios, a garantia de que o condomínio terá em caso de eventual irregularidade ou prejuízo cometido pelo síndico, o suporte jurídico que a empresa possui. Não basta apenas ter uma imagem, mas é importante que se demonstre a experiência da empresa e que o condomínio terá a devida segurança jurídica.

*Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados  




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