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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Dia das Mães: confira dicas de presentes
Idec
10/05/2018 | 07:20
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Com a proximidade do Dia das Mães, as redes de varejo investem em propaganda para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir agradar às mães e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízos, é importante ficar atento a algumas práticas que garantem economia de tempo e dinheiro.

Na compra do presente, a primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar bastante nessas épocas do ano.

Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se interessar por uma promoção, levar o material de propaganda à loja para garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na negociação.

Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento. Se optar por produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil.

Verificar a credibilidade da empresa que vende pela internet é essencial para uma compra segura. Cheque se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail.

Imprima ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço, prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra.

É sempre bom lembrar: por segurança, não realize compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola ou local de trabalho.

Após escolher o presente, o ideal é tentar pagar à vista. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento e evite a contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à inadimplência.

Entretanto, se for inevitável recorrer ao parcelamento, verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento às taxas de juros, não somente ao valor das prestações.

Apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo, a loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente.

No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida. Como a troca é facultativa, o estabelecimento também pode fixar um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.

Já em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial, como uma geladeira. Fora esses casos, o fornecedor (fabricante ou loja) tem até 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Passado o prazo e o conserto não foi realizado, o cliente pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro; ser imediatamente restituído da quantia paga; ou ter abatimento proporcional do preço. O consumidor tem direito de optar pela solução que lhe for mais conveniente, independentemente da forma que pagou o produto (à vista, a prazo, no cartão etc.)

A troca não é obrigatória se o produto não tiver com defeito, a não ser que o vendedor tenha prometido trocar. Bazares e lojas em liquidação nem sempre permitem a troca porque não dispõem de grande estoque. Por isso, confira a numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano.

Além disso, vale lembrar que serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências.
 




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