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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Como proteger meus dados na internet?
Idec
25/01/2018 | 07:27
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O surgimento de novas plataformas tecnológicas traz diversos desafios para manter a segurança dos usuários. Cada vez mais conectados, os consumidores cadastram seus dados em série de serviços on-line, muitas vezes sem se preocupar com a vulnerabilidade das informações. Mas os riscos existem. Plataformas como Dropbox, Last.fm e Yahoo já foram alvos de ataques de hackers no mundo inteiro. Entre as informações roubadas havia nomes, senhas, endereços de e-mail, números de telefone, entre outros dados que podem ser comercializados na deep web – zona da internet que não pode ser detectada facilmente nos mecanismos de busca, repleta de atividades ilegais.

O primeiro passo para ter conta segura é verificar se já foi invadida alguma vez e se seus dados estão vulneráveis. Para isso, consulte o site haveibeenpwned.com (em inglês), criado pelo australiano Troy Hunt, diretor regional da Microsoft. Basta inserir seu endereço de e-mail e clicar em pwned. Automaticamente, o site verifica se a conta está na lista de mais de 1 trilhão de e-mails hackeados nos últimos anos. Caso apareça a frase ‘Good news - no pwnage found!’, o endereço fornecido não foi afetado, e é possível criar um alerta automático, caso o e-mail apareça em futuros vazamentos. Já se o resultado for ‘Oh no - pwned!’, o endereço está comprometido. Neste caso, é importante mudar imediatamente sua senha nos serviços mais utilizados, como conta de e-mail e redes sociais. Dica importante é criar senhas fortes que misturem letras, números e formem uma frase. Por exemplo: AmoPizza60. Também é recomendável trocar periodicamente as senhas.

Vale lembrar que não é seguro utilizar a mesma frase em todos os serviços. Se tiver medo de esquecê-la, anote-a em papel (não no computador, pois ele também pode ser invadido) e deixe em lugar seguro. Os serviços de e-mails e algumas redes sociais possuem sistema que avisa o usuário, por mensagem SMS ou e-mail, caso a conta tenha sido acessada por computador ou navegador novo, ou seja, que ele não reconhece. O Facebook também possui recurso em que você escolhe de três a cinco contatos confiáveis para receberem código e URL da rede social para ajudá-lo a efetuar login novamente caso sua conta seja invadida. Após ser invadido por hackers em 2017, o WhatsApp mudou suas configurações para dar mais segurança aos usuários. A versão possui recurso que aumenta a proteção da conta. Ele segue a lógica da validação dupla. Contudo, em vez de mandar e-mail ou SMS com o aviso de acesso, exige que o usuário insira senha adicional para que o WhatsApp funcione em outros smartphones. Assim, em caso de clonagem do chip, não será possível habilitar nova conta informando apenas o código de segurança padrão. Para ativar o recurso, você deve acessar as configurações do aplicativo. Nela, selecione a opção ‘Verificação em duas etapas’ e clique em ‘Ativar’. O aplicativo vai pedir para inserir senha numérica e confirmá-la. É possível informar também conta de e-mail para recuperar a senha, assim será possível acessar WhatsApp de outro dispositivo se esquecer código de acesso.

Possivelmente, ao baixar novo aplicativo ou iniciar registro em um site, você já deparou com a opção de se cadastrar com a conta de sua rede social, principalmente do Facebook, em vez de fazer novo cadastro. Apesar de cômoda, a opção não é recomendável, pois as redes sociais possuem vasta quantidade de dados pessoais armazenados. E são nesses dados que as empresas estão interessadas quando dão essa opção de cadastro rápido ao usuário. Em casos mais graves, como vazamento de fotos íntimas, dados de cartões de crédito ou outros danos causados por falhas de segurança, o consumidor pode exigir reparação aos provedores do serviço com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 21 do Marco Civil da Internet, responsáveis mesmo se não tiverem causado o problema. O primeiro passo é contatá-los por meio de canais de ajuda. Se não resolver, procure órgãos de defesa do consumidor ou ingresse com ação de reparação no JEC (Juizado Especial Cível). 




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