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Previdência
Revisão acelera cortes em aposentadorias
Por Nubia Roberta Sobral*
11/03/2018 | 07:17
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Já se sabe, mas não custa lembrar que a ordem do dia é fazer economia. Assim, o ano mal começa e já temos novidades em relação aos cortes de gastos relacionados à Previdência Social. Trata-se da portaria conjunta MDS (Ministério do Desenvolvimento Social)/INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) número 1, de 11 de janeiro de 2018, que determina o modo de aplicação do PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), sendo este o principal foco da operação pente-fino instituída pela MP (Medida Provisória) 739/2016.

Tal programa nada mais é do que um incentivo dado aos médicos peritos do INSS mediante o pagamento de um bônus adicional no valor de R$ 60 por perícia realizada, cujo objetivo primordial é aumentar o número de revisões de benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos.

O médico perito que aderir ao programa deve realizar no mínimo quatro perícias revisionais diárias. Deverá ainda ter disponibilidade para participar de mutirões, os quais, se feitos em dias úteis, terá um limite diário, por perito, de até dez perícias revisionais. E não sendo em dia útil (sábado, domingo e feriado), o limite será dobrado, para até 20 perícias diárias. Em outras palavras, para revisões e possíveis cortes de benefícios fora instaurado um regime de produtividade, cuja meta este ano é realizar 1,2 milhão de perícias e gerar, segundo dados do MDS, economia de R$ 20 bilhões por ano.

Não há erro em revisar benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos. Errado é prejudicar a forma de comprovação da incapacidade. Isso porque, após o recebimento da carta de convocação, o segurado tem prazo de apenas cinco dias para fazer o agendamento. Ora, a imensa maioria de brasileiros depende do SUS (Sistema Único de Saúde), que sabidamente não oferece atendimento rápido e tampouco eficaz. Assim, mais de 80% dos benefícios examinados são cessados tão somente porque, ao tempo da revisão, não possuía o segurado documentos médicos comprobatórios de sua incapacidade no momento, e não necessariamente porque ela deixou de existir.

Por outro lado, na prática, se é o segurado que requer perícia para a concessão do seu benefício, só conseguirá agendamento para um tempo bem depois. A demora, porém, pode gerar sérias consequências, como agravamento ou desaparecimento da incapacidade ao tempo do exame. Isso piora ainda mais quando inexistem vagas disponíveis nas agências do domicílio do segurado, seja pela ausência de peritos ou porque os existentes estão empenhados nas revisões, forçando assim o periciando, que já sem recurso algum vê-se obrigado a pagar despesas de deslocamento para realização da perícia na agência mais próxima.

O PRBI surge então como um meio de dar eficácia às determinações contidas na operação pente-fino, cuja preocupação essencial é promover economia aos cofres da Previdência Social. Alguém, em algum lugar, deve pagar pelas ingerências na administração dos recursos.

Eleita portanto a bola da vez: o segurado da Previdência.
 

* Coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em Pernambuco. 




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