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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

O primeiro unicórnio brasileiro
Por Simpi
31/01/2018 | 07:15
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Recentemente, o controle acionário da 99 Taxi foi adquirido pela chinesa DiDi Chuxing, em um negócio que tornou essa startup no primeiro empreendimento brasileiro a atingir o patamar de ‘unicórnio’. Embora esse termo se refira à figura mitológica de um cavalo branco com um único chifre na cabeça, esse jargão serve, no ramo das startups, para definir aquelas que cresceram, aceleradas por investidores de capital de risco, e que conseguiram alcançar o valor de mercado superior a US$ 1 bilhão.

Além do grande êxito para seus criadores e investidores, ter um unicórnio entre nós significa, também, um marco relevante para todo o ecossistema brasileiro de startups, tratando-se de claro indicativo de que houve evolução e amadurecimento dessa atividade no Brasil. Ainda, por ser uma qualificação normalmente muito difícil de ser alcançada, essa conquista projeta o País no cenário global, que servirá não só para promover a atração, estímulo e maior participação de aceleradoras (empresas que apoiam as startups em seu ciclo de crescimento) e de grandes players de venture capital (investidores de capital de risco) no mercado brasileiro, mas, também, irá inspirar a criação de novas startups, inclusive em empreendimentos de diferentes segmentos.

Contudo, infelizmente, ainda estamos muito longe de ter ecossistema consolidado. Entre outras coisas, falta melhorar – em muito – o ambiente de negócios no País, cujas burocracia, insegurança jurídica e alta carga tributária, entre outros fatores, são altamente impeditivos ao empreendedorismo.

Declaração de Movimentação em Espécie

Em vigor desde o início deste ano, a DME (Declaração de Movimentação em Espécie) é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco aos contribuintes que tenham recebido valores em dinheiro (cash), decorrentes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. A declaração deverá ser realizada pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal até o fim do mês seguinte ao da operação, cuja omissão estará sujeita a multa sobre o valor não informado.

Reforma trabalhista: demissão coletiva

Conforme já era esperado, a reforma trabalhista vem trazendo série de polêmicas que, no fim, acabam desaguando nos tribunais superiores. Uma dessas questões se refere à aplicação da demissão coletiva injustificada, regulamentada através do artigo 477-A da nova legislação laboral, que diz textualmente: ‘As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação’. Contudo, em recentes decisões de instâncias inferiores, alguns magistrados não acataram essa norma e reverteram as demissões dessa natureza, por considerá-las inconstitucionais, e que ferem os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.

Para dirimir essa questão, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proferiu recentemente decisão, garantindo a legalidade da demissão coletiva sem a intervenção prévia do sindicato, de pleno acordo com a reforma trabalhista. 




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