Em tempos de crise, quando os empresários conseguem viabilizar algum recurso financeiro, a tendência é correrem para abater dívidas e obrigações que estão pendentes. A grande questão que fica é se esse numerário será suficiente para garantir a continuidade do próprio negócio. “Para que uma empresa tenha rentabilidade, é preciso vender mais, reduzir custos e aumentar a performance, e isso exige que, também, tenha liquidez financeira”, afirma o consultor empresarial Eduardo Silva, presidente do Grupo FSA. “Se não houver recursos financeiros suficientes, não é aconselhável alocá-los apenas para liquidar dívidas, pois, fazendo isso, o empresário poderá até ganhar uma noite de sono tranquila, mas a mesma preocupação, com certeza, irá voltar no dia seguinte com toda a força”, explica.
Segundo o especialista, muitas empresas têm o hábito de recorrer aos bancos para captação de recursos, porque é a única forma que conhecem, e, em tempos de crédito restrito e caro, esse procedimento está cada vez mais difícil. “Felizmente ainda existem outros mecanismos disponíveis no mercado”, diz ele, citando, como exemplo, a operação de Sale Leaseback – transação comercial em que um empresário vende sua propriedade operacional (escritório ou fábrica) a um investidor, e, simultaneamente, a aluga de volta por um determinado período, geralmente de longo prazo, garantindo, com isso, a injeção imediata de recursos no caixa. Imagine a hipótese de a empresa ter um imóvel corporativo que vale R$ 5 milhões.
“Realizando uma operação de Sale Leaseback, o empresário deverá pagar mensalmente ao investidor, a título de aluguel, aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel, ou seja, cerca de R$ 50 mil por mês, que serão integralmente deduzidos da base de cálculo do IR (Imposto de Renda). Em outras palavras, ao reduzir o ativo fixo imobilizado de seu balanço, a empresa também terá ganhos fiscais”, explica ele. “E esse recurso da venda propriamente dita – mais de R$ 4 milhões, deduzidos os impostos – ficará disponível para ser investido no próprio negócio, possibilitando a continuidade da atividade empresarial desenvolvida, bem como manter uma eventual reserva financeira, para ajudar a empresa a suportar períodos de turbulência”, complementa Silva.
Prorrogado o prazo de adesão ao Novo Refis
Como já noticiado anteriormente nesta coluna, o prazo final para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), também conhecido como Novo Refis, estava estabelecido para vencer no último dia 31, de acordo com a MP (Medida Provisória) 783/2017 que a instituiu. Contudo, como a matéria ainda não foi devidamente pacificada e votada pelo Congresso Nacional, o governo decidiu editar uma nova MP, a de número 798/2017, ampliando esse prazo para até o dia 29 de setembro, embora o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já tivesse declarado, em diversas ocasiões, que essa prorrogação deveria ser ainda maior – fim do mês de outubro – para que os contribuintes com débitos na RFB (Receita Federal do Brasil) e na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) pudessem se inscrever nesse programa especial de parcelamento.
De toda forma, em sua tramitação no Legislativo, o Pert vem sofrendo profundas alterações em seu texto original, com a concessão de significativos descontos no valor dos juros e das multas, além de outros benefícios, o que tem desagradado profundamente a equipe econômica, já que, com isso, a arrecadação deverá ser muito menor do que a inicialmente prevista. Assim, em razão da intensa negociação entre o governo e o Congresso, a demora para a votação da proposta se justifica, na tentativa de se buscar um texto final equilibrado, que possa conciliar os diferentes interesses envolvidos.
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