Economia Titulo INSS
Dependentes recebem pensão por qualquer tipo de morte

Previdência não julga a causa do óbito; cônjuges e filhos
de até 21 anos podem pedir benefício

Por Renato Gerbelli
Especial para o Diário
19/08/2014 | 07:14
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Os dependentes têm direito ao benefício da pensão em qualquer tipo de morte, desde que o segurado seja contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até mesmo em casos de suicídio, os princípios não mudam.

“A Previdência Social não entra no mérito da causa do óbito. A pessoa pode morrer por condições normais, assassinada, por acidente, tragédia ou suicídio. Não tem nenhuma objeção. Em caso de morte, os beneficiários recebem pensão”, afirmou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

A Previdência também não faz nenhum juízo de valor para conceder auxílios doença ou acidente em caso de tentativa de suicídio, em que a pessoa tenha ficado, segundo perícia médica do INSS, incapacitada de trabalhar em plenas condições.

“O segurado pode receber tanto o auxílio-doença, como o auxílio-acidente. Algumas pessoas não sabem, mas podem pedir o benefício em caso de acidentes fora do trabalho. Se o indivíduo tenta se matar, também já é subentendido que ele sofre algum transtorno mental”, disse Jane.

Além disso, a presidente do IBDP explicou a diferença entre os benefícios do INSS.“Para exemplificar, o auxílio-doença é pago enquanto o indivíduo se recupera da lesão. Quando o tratamento termina e a pessoa fica com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, ela poderá receber o auxílio-acidente.”

VALOR - O cálculo da pensão por morte corresponde à média de 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde 1994. Ou seja, o valor da aposentadoria equivale ao montante que ele teria direito no momento da morte.

Caso já seja aposentado, o mesmo valor do benefício que ele recebia é repassado ao dependente, cônjuges ou filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos.

Para solicitar a pensão, é necessário agendar visita a agência da Previdência pela central de telefone 135 ou pelo site (www.previdencia.gov.br).

Já o valor do auxílio-doença previdenciário ou acidentário é de 91% do salário de benefício, que corresponde à média simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 até o último recolhimento.

O auxílio-acidente começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. 




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