Economia Titulo Reunião de condomínio
Síndico condômino ou síndico externo?
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
07/10/2017 | 22:49
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Muito divulgado atualmente, alguns condomínios têm optado pela contratação de um síndico externo ou não condômino, que vem incorretamente sendo denominado como ‘síndico profissional’. Afinal, qual a vantagem ou desvantagem de cada um? O que é melhor para o condomínio?

Analisando-se a evolução dos condomínios, podemos voltar no tempo e lembrar que, antigamente, o condomínio possuía um tripé formado por administradora, síndico e zelador.

Com a chegada dos condomínios clubes e grandes condomínios, a figura do zelador foi substituída pelo concierge ou gerente predial, alguém com maior especialização, que poderia propiciar ao condomínio melhores resultados.

Mas isso não implicou a extinção da função de zelador, apenas sendo a mesma aperfeiçoada em algumas situações, pois muitos condomínios ainda continuam mantendo esta função.

Hoje em dia, muitos condôminos não têm mais condições de dedicar-se adequadamente ao cargo de síndico, por conta da correria do dia a dia. Do ponto de vista do condomínio, uma maior dedicação ao condomínio é cada vez mais demandada, principalmente no que diz respeito ao contato com condôminos e também pelo fato de que as pessoas procuram não se ‘desgastar’ com vizinhos. Neste contexto, começou a crescer a opção por síndicos não condôminos.

Alguns condomínios viram no síndico externo a solução de seus problemas. Porém, na prática, as coisas não funcionam bem assim.

Na realidade, não importa se a escolha do condomínio for por um síndico condômino ou não. O importante é estar atento ao perfil do síndico no caso de condômino e, caso não seja condômino, se o condomínio terá a devida segurança jurídica.

Quando se contrata um síndico externo, deve-se verificar o contrato social da empresa que está contratando, analisar seu capital social, sua localização, o patrimônio da empresa e de seus sócios, e não apenas verificar a satisfação de clientes, ou a suposta existência de seguro, até mesmo porque, em caso de problemas que o condomínio venha a ter, o mais importante é ter a certeza de que não terá prejuízo, e nem sempre a seguradora irá arcar com o mesmo.

Na próxima coluna, vou explicar melhor como contratar um bom profissional nestas condições. Até lá!

*Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados




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