As medidas, contidas em uma Medida Provisória e dois decretos, instituem um regime tributário para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária (Reporto), ampliam o prazo de recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), desoneram os bens de capital, mudam a tributação das letras hipotecárias (LHS), das letras de créditos imobiliários (LCI) e do certificado de recebíveis imobiliários (CRI), reduzem o IOF (Imposto sobre Operação Financeira) incidente sobre seguros de vida, e, por último, modificam o tratamento tributário para aplicações financeiras.
O pacote prevê uma redução escalonada da alíquota do IOF que incide sobre os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais. A partir de setembro, a taxa cairá de 7% para 4%. Um ano depois, haverá uma nova redução, desta vez para 2%. Já em setembro de 2006, a alíquota será zerada.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, distribuída em Brasília, a redução do IOF permitirá o acesso dos segmentos de renda mais baixa aos seguros e conseqüentemente a expansão do setor. “A expectativa é de que a redução do IOF leve a um aumento expressivo do mercado de seguros de vida, que vem crescendo muito lentamente desde que a alíquota do IOF foi elevada de 2% para 7% no final de 1998”.
O governo também reduziu de 3,5% para 2% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os bens de capital e ampliou a lista de máquinas e equipamentos com impostos menores em mais 29 linhas e produtos. A redução entra em vigor já no mês de outubro.
Com a iniciativa, o governo dá seqüência à política de desoneração do setor iniciada este ano com a queda de 5% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre esses bens. A estratégia tem como objetivo a desoneração total até o fim de 2006.
Já a alíquota do IR cobrada nos investimentos em ações terá uma redução dos atuais 20% para 15% a partir de 1º janeiro de 2005. O imposto cobrado sobre outros investimentos em renda fixa terá alíquotas diferenciadas, dependendo do prazo: será de 22,5% para aplicações de até seis meses, de 20% para seis a 12 meses, de 17,5% para 12 a 24 meses. Acima desse prazo a alíquota será de 15%.
“Tal redução deverá criar novos incentivos para que os investidores direcionem uma maior parte de seus recursos para o mercado de capitais, reduzindo o custo de financiamento para empresas abertas”, diz a nota divulgada pelo Ministério.
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