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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Perguntas e respostas
Sage*
13/04/2018 | 07:18
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1 – Recebi somente rendimentos isentos no ano. Preciso apresentar a declaração? Quais critérios devo observar?

Você deve declarar se seus rendimentos tributáveis superaram o valor de R$ 28.559,70, se seus rendimentos isentos ou não tributáveis superaram R$ 40 mil ou se teve bens ou direitos em 31 de dezembro de 2017 de valor total superior a R$ 300 mil, dentre outras regras de obrigatoriedade.


2 – Fiz uma doação para meu filho que mora no Exterior, preciso declarar?

Sim. Informe na ficha ‘Doações Efetuadas’, código 80 (doações em espécie) o nome e o CPF de seu filho.


3 – O que devo fazer se vendi um veículo em 2017 pelo valor inferior ao que paguei?

Na ficha ‘Bens e Direitos’ (código 21) informe no campo discriminação a venda, a data, o comprador e o valor da alienação. Não preencha a coluna ‘Situação em 31 de dezembro de 2017’. Isso representa a baixa do bem em sua declaração.


4 – Se eu não tive rendimentos de trabalho, mas só tive alguns prêmios de loteria e sorteio, preciso declarar?

Sim. Se este rendimento tenha sido maior do que R$ 40 mil reais em 2017.


5 – Onde informo o FGTS inativo sacado em 2017?

Informe na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis’, linha 4.


6 – No ano passado eu trabalhei como autônomo até agosto, e para emitir nota tinha o registro de MEI (Microempreendedor Individual). Em setembro, consegui um emprego com carteira assinada. Como faço a declaração do IR? Coloco apenas o que o que recebi entre setembro e dezembro? Já fiz a declaração do MEI.

Em relação ao MEI, informe na declaração o rendimento isento com o limite de 32% de sua receita de prestação de serviços ou 8% da receita de venda de produtos na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, utilizando a linha 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados. Caso tenha contabilidade, informe o lucro apurado no balanço de 31 de dezembro de 2017 na linha ‘09 – Lucros e dividendos recebidos’ dessa ficha. Quanto aos seus rendimentos do trabalho, utilize a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e informe os rendimentos recebidos de setembro a dezembro, conforme o comprovante fornecido pela fonte pagadora.
 

* Dúvidas acerca da declaração do IR podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br




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