O ato da Aneel faz alterações na Resolução Normativa 693, de 15 de dezembro de 2015, que estabeleceu critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica. Pelas novas regras, a aplicação do MCSDEN considerará todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) vigentes da distribuidora cedente, proporcionalmente à quantidade de cada produto, sendo priorizados na composição das cessões, os contratos por quantidade. Ainda de acordo com a resolução, a sazonalização e a modulação das cessões serão realizadas nos termos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica.
Com as regras publicadas hoje, a distribuidora cessionária inadimplente terá suas declarações suspensas por 12 meses, contados a partir do mês de inadimplência e ficará impedida de participar do MCSDEN do ano seguinte.
Segundo a resolução, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fará a revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) que devem ser alterados em decorrência das regras de comercialização de energia elétrica e encaminhá-los para aprovação em até 60 dias. As novas regras da resolução deverão ser incorporadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação a partir do mês de novembro de 2017. O ato da Aneel diz ainda que a CCEE deverá utilizar as novas regras para efetuar o processamento dos meses de julho de 2016 até a contabilização de julho de 2017 e a recontabilização dos processamentos realizados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo.
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