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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Direito do Trabalhador
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Conheça as regras
Uso de equipamentos de proteção individual
Ruslan Stuchi*
13/01/2020 | 07:16
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Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são utilizados pelos trabalhadores com objetivo de protegê-los dos riscos que ameacem sua segurança e saúde no ambiente do trabalho. São exemplos clássicos luva, bota, protetor auricular, capacete, óculos e viseira, dentre outros.

As empresas são obrigadas a fornecer os EPIs de forma gratuita aos seus empregados, devidamente higienizados, quando for necessária a reutilização dos mesmos, ou substituir por novos quando oferecerem riscos aos empregados na hipótese de medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. É também dever da empresa fiscalizar o uso correto e constante dos EPIs, visando a diminuição ou a cessação do ambiente insalubre ou periculoso para com seus empregados. É importante lembrar que, para cada função, há diferentes EPIs a serem utilizados. Deve a empresa, juntamente com um departamento de segurança do trabalho, verificar os equipamentos adequados.

Cada EPI é composto por um código, chamado de CA (Certificado de Aprovação), que deverá ser observado para a compra de novos equipamentos de proteção individual. Se estiver vencido, deverá a empresa tomar as medidas cabíveis e retirar de circulação os mesmos, evitando riscos aos seus empregados. O certificado presume que o equipamento passou por testes rigorosos de resistência e qualidade.

De acordo com a norma regulamentadora dos EPIs número 6, no seu item 6.6.1, são de responsabilidade do empregador: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo serem adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Da mesma forma que o empregador tem obrigações com o trabalhador, o empregado tem suas responsabilidades com o EPI. São elas elencadas no item 6.7.1 da mesma norma: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Há também os chamados EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), utilizados no ambiente de trabalho com a finalidade de proteger os empregados dos riscos inerentes aos processos da empresa. Exemplos são a ventilação dos locais de trabalho, proteção das máquinas e equipamentos, sinalização de segurança, dentre outros. Esses EPCs têm a finalidade também de proteger ainda mais, juntamente com a utilização dos EPIs, a saúde e segurança dos trabalhadores.

Nota-se que, em relação aos EPIs, apesar de se tratarem de itens importantes no ambiente de trabalho e o Brasil ter regulamentado essas medidas, o País está em quarto lugar entre os países com mais números de acidente do trabalho. A utilização de equipamentos de proteção é de suma importância tanto para o empregado, que reduz ou elimina os males à sua saúde, quanto para o empregador, que evita doenças relacionadas ao trabalho. Por conta disso, a empresa tem interesse na correta utilização desses equipamentos com o intuito de não ser penalizada na esfera trabalhista com indenizações relacionadas. Podemos citar, por exemplo, uma empresa que não fornece ou não fiscaliza o empregado na utilização de protetor auricular. Caso esse empregado tenha uma diminuição auditiva relacionada ao trabalho, a empresa deverá indenizá-lo por responsabilidade civil e reparar este dano. Tratam-se de indenizações que atingem o campo de ressarcimento material e moral.

Em relação à fiscalização, é importante lembrar que não basta o empregador entregar o EPI, devendo a empresa também proceder com a fiscalização do uso. Caso o empregado não utilize corretamente esses equipamentos, a empresa deve advertir o trabalhador e, caso ele reitere algumas vezes, pode chegar até à situação de demissão por justa causa.

Por fim, com a utilização desses equipamentos de forma correta, bem como com a fiscalização da empresa, certamente esse número de acidentes do trabalho diminuirá, com isso, gerando qualidade de trabalho ao empregado, estabilidade ao empregador, e até diminuição de gastos pelo poder público na área de saúde.

* Especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 




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