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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Vai comprar ingresso pela internet?
Idec
26/09/2019 | 07:20
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Ouviu que a nova turnê do seu ídolo vai passar pela sua cidade? Abriu a pré-venda do filme que você ficou o ano todo esperando o lançamento? Tenha calma. Apesar de simples, rápida e prática, a compra de ingressos pela internet pode dar muita dor de cabeça.

Para não cair em enrascadas, verifique os dados do fornecedor, como endereço, telefone e canal de atendimento ao consumidor, para tirar dúvidas e formalizar reclamações, e se todas as informações referentes ao ingresso e evento (local, data, horário, assento e categoria, por exemplo) estão sendo oferecidas.

Preste atenção também se os seus dados pessoais e de pagamento estão protegidos. Para ter certeza, confira se há um cadeado de segurança ao lado do endereço do site.

Desistiu da compra? Sem problemas, você tem até sete dias, contados da data de aquisição ou de entrega do ingresso, para cancelar a compra, conforme o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Outra alternativa é trocar o ingresso, mas para isso é preciso verificar os termos de troca no site da empresa.

Cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor de receber integralmente o valor pago. Se ele tiver reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião terá de ser ressarcido por esses gastos também.

Alguns eventos são bem concorridos, assim, as empresas dividem os ingressos em lotes para cobrar preços mais baixos de quem comprou com antecedência e mais altos de quem deixou para a última hora. E, muitas vezes, elas informam que aquelas entradas estão disponíveis ‘enquanto durarem os estoques’.

Apesar de ser comum, a prática viola o artigo 6º, III, do CDC, que garante que as informações sejam claras e precisas. Dessa forma, é necessário informar a quantidade de ingressos disponível em cada lote. Embora não seja regulada pelo CDC, em alguns Estados, como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, a cobrança da taxa de conveniência é regulamentada.

O Idec entende que a taxa de conveniência cobrada sobre o percentual do valor do ingresso é abusiva, pois como o preço varia conforme a categoria (lote, setor etc), a taxa será diferenciada. Ou seja, um ingresso mais caro tem uma taxa mais alta, o que caracteriza cobrança manifestamente excessiva em relação ao consumidor, segundo o artigo 39, V, tendo em vista que o serviço prestado (a chamada conveniência) é o mesmo para todos os pagantes. Para não ser considerada abusiva, a taxa tem que ser única, fixa e previamente informada.

O instituto também considera que a cobrança da taxa de conveniência para compras em pontos de venda e bilheterias oficiais não se justifica, já que o custo para a impressão será o mesmo que o das pessoas que compram fisicamente e não pagaram taxas.

Além disso, a taxa de entrega para ingressos retirados em pontos físicos também é prática abusiva, pois a taxa de conveniência deveria englobar todos os custos necessários para que de fato houvesse a conveniência.

Caso tenha algum problema, tente entrar em contato com a empresa fornecedora para fazer um acordo amigável. Se a situação não for resolvida, o Idec recomenda que registre a sua queixa no site consumidor.gov, do Ministério da Justiça e, caso sinta necessidade, nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que poderá processar a empresa caso encontre qualquer desrespeito ao CDC. 




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