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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Mudança do financiamento do SUS
Por Francisco R. Funcia*
10/01/2020 | 07:19
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O objetivo deste texto é subsidiar a reflexão e os debates dos conselhos municipais de saúde do Grande ABC, bem como dos futuros candidatos a prefeitos dos sete municípios desta região para a gestão 2021-2024, a respeito do NMFAPS (Novo Modelo de Financiamento da Atenção Primária à Saúde) pactuado na CIT (Comissão Intergestores Tripartite) e regulamentado pelo Ministério da Saúde por meio da portaria 2.979, de 12 de novembro de 2019, sob a marca de ‘Programa Previne Brasil’. Tratei do tema inicialmente em estudo publicado na 10ª Carta de Conjuntura do Observatório Conjuscs.

A citada portaria já está em vigor, apesar de este ‘programa’ não ter sido formalmente submetido à aprovação do CNS (Conselho Nacional de Saúde), o que desrespeita o princípio constitucional da participação da comunidade no SUS (Sistema Único de Saúde) e as exigências da Lei 8.142/90 e da Lei Complementar 141/2012. O Ministério da Saúde promoveu debates apenas nos Cosems (Conselhos de Secretários Municipais de Saúde) em diferentes Estados.

As principais mudanças propostas dizem respeito à extinção do PAB (Piso de Atenção Básica) fixo (transferência regular e automática do Fundo Nacional de Saúde, segundo critério populacional para o financiamento da atenção básica à saúde nos municípios) e o estabelecimento de novo critério para essas transferências – número de usuários cadastrados pelas equipes de saúde da família.

Como será garantida a linha de cuidados em saúde baseada nos princípios e diretrizes constitucionais da universalidade, integralidade e equidade com a mudança de critérios de rateio para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Estados e municípios financiarem as ações de atenção básica/primária, no contexto da ênfase no cadastramento dos usuários, da produtividade e do desempenho das equipes, à luz dos parâmetros estabelecidos? É possível deduzir que a garantia de tais princípios e diretrizes constitucionais do SUS dependerão da alocação adicional de recursos próprios municipais, que já aplicam no Estado de São Paulo, em média, quase o dobro do piso constitucional de 15% das receitas de impostos municipais e de transferências de impostos federais e estaduais.

Para atender à população não cadastrada que procurar os serviços municipais de saúde, no contexto do baixo crescimento econômico brasileiro já projetado para 2020 e 2021 e da consequente queda de receita pública, o NMFAPS fará com que os municípios paulistas, a partir de 2021 (pois haverá compensação das perdas em 2020), tenham que aumentar a participação das receitas próprias no financiamento do SUS – dos atuais 31% (o que representa 2,5 vezes a mais que os 12% de 1991) para compensar a redução que deverá ocorrer na União (que está atualmente em 43%), visto que os Estados não deverão ampliar sua participação dos atuais 26%.

Estudos realizados para o Estado de São Paulo (como o do Cosems-SP) apontaram perdas municipais acima de R$ 700 milhões com o NMFAPS. Mas não há como contar com recursos adicionais do Fundo Nacional de Saúde para Estados, Distrito Federal e municípios, pois as despesas primárias da União estão submetidas ao teto da EC (Emenda Constitucional) 95/2016 (nos níveis dos valores pagos em 2016) e o piso federal do SUS congelado nos níveis de 2017, com possibilidade de redução ainda maior se as novas PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) encaminhadas pela equipe econômica do governo federal no fim de 2019 forem promulgadas pelo Congresso Nacional em 2020. A queda real dos recursos federais alocados para o SUS está ocorrendo desde a promulgação da EC 95/2016: o piso per capita (referência para a disponibilidade orçamentária) passou de R$ 574,85 em 2016 para R$ 553,02 em 2020 (ambos a preços de 2019).

Em termos de proporção da RCL (Receita Corrente Líquida) da União, a despesa empenhada passou de 15,8% em 2017 para aproximadamente 14% em 2019.

Por fim, seria importante que as secretarias municipais de Saúde divulgassem estudos específicos da situação do Grande ABC de modo a contribuir para a mobilização regional em defesa do SUS e da luta por mais recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.  




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