Emenda aprovada pelo plenário prevê que o Ministério da Justiça comunicará à Advocacia-Geral da União, que por sua vez terá um prazo de 24 horas para propor a indisponibilidade de bens, valores e direitos. Originalmente, o texto determinava ao Ministério Público Federal o encaminhamento do pedido de bloqueio de bens.
Ação judicial tramitará em segredo de Justiça e o juiz terá 24 horas para decidir sobre a tutela provisória. O acusado terá 10 dias para se defender.
O objetivo da medida é criar um procedimento judicial no País que até então não existia. O projeto determina que assim que for expedida a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) informando sobre os acusados de envolvimento com terrorismo, haverá um decreto presidencial formalizando o início do processo no Brasil. A partir deste momento, a AGU entrará em ação para promover a indisponibilidade de bens.
Os deputados incluíram no texto que o bloqueio definitivo de bens será homologado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de sua execução.
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