Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Precisamos falar sobre os golpes bancários
Ione Amorim
Economista do Idec
28/09/2017 | 07:20
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O Brasil vem enfrentando um crescimento das tentativas de fraudes na internet (no quesito roubo de dados pessoais). Os problemas envolvendo cartões de crédito – e também débito e pré-pago – apontam a clonagem do plástico como a prática mais comum. As ocorrências têm aumentado cada vez mais devido à utilização crescente da ferramenta por meio de aplicativos de smartphones e tablets. Além do roubo de informações em operações realizadas no comércio eletrônico, muitos dos ataques relacionados ao setor financeiro ocorrem pelo uso da telefonia, em que as vítimas recebem ligações de pessoas se passando pela área de segurança dos bancos ou por meio de envio de mensagens de SMS com solicitação de atualização de cadastro, senhas e chaves de segurança.

As fraudes provocadas pelo vazamento de informações acabam atingindo população em situação de vulnerabilidade, como idosos, e com dificuldades para entender o que está acontecendo, e acabam fornecendo seus dados, acreditando estar falando com a área de segurança da instituição financeira. Os consumidores não estão atentos aos cuidados e desenvolvem comportamento de risco por desconhecimento.

O roubo de informações relacionadas ao setor financeiro ocorre por meio do acesso a senhas e dados bancários, onde os consumidores só têm ciência quando as operações já estão em andamento. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é necessário ampliar o debate sobre a regulamentação da lei de proteção de dados e sigilo bancário, a fim de garantir a utilização dos dados em ambiente seguro.

Enquanto isso não acontece, há algumas dicas para que os consumidores evitem as fraudes bancárias. É importante conferir regularmente o saldo da conta bancária e do cartão de crédito e, se identificar cobrança ou movimentação indevida, bloquear os cartões imediatamente e solicitar o pedido de contestação de cobrança por meio do canal do SAC, para garantir o direito de acesso ao protocolo e resposta em até cinco dias.

Se receber ligações em nome do banco, o consumidor não deve passar nenhuma informação, além de desligar imediatamente. Ele deve ligar para a instituição de outro telefone e relatar o caso para a sua agência. Quando receber mensagens por SMS, o correntista também deve relatar o teor da mensagem e da solicitação à empresa. Nunca se confirmar os dados para links ou ligações em nome do banco. Na utilização de aplicativos de celular para realizar compras ou efetuar pagamentos, é essencial não utilizar rede abertas de wi-fi e conferir se a empresa de comércio eletrônico possui ambiente seguro para a realização de operações. Além de evitar armazenar e guardar as senhas de cartões no aparelho de celular.

As operações não reconhecidas e de caráter fraudulento devem seguir todos os passos anteriores, encaminhar carta para o SAC e a ouvidoria, registrar boletim de ocorrência e comunicar o Procon local, bem como registrar a reclamação na plataforma do governo www.consumidor.gov.br, sendo certo que, se nenhuma destas medidas for satisfatória, ele poderá, ainda, ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível, sendo desnecessário advogado para causas cujo valor não alcancem 20 salários mínimos. 




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