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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Economia
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Após a reforma
Percentual de dependente em pensão pode dobrar

Se a PEC Paralela for aprovada, montante sobe para 20%; além disso, será permitido o acúmulo do valor de pensões em caso de deficiência

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
16/12/2019 | 07:21
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Nario Barbosa/DGABC


Uma das mudanças na reforma da Previdência que mais geraram discussão durante a sua tramitação no Congresso Nacional foi sobre as novas regras da pensão por morte. O texto que se transformou na EC (Emenda Constitucional) 103/2019 foi criticado por dificultar o recebimento do valor integral do benefício e por chegar a prever uma pensão com valor abaixo do salário mínimo.

De acordo com especialistas, a pensão por morte é um dos pontos da reforma que podem mais gerar dúvidas e resultar em um aumento da judicialização, desde que as mudanças entraram em vigor, no dia 13 de novembro. Somam-se aos questionamentos sobre as regras aprovadas o fato de o Congresso seguir discutindo novas alterações ainda por meio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 133/2019, chamada PEC Paralela.

É possível, portanto, que novas alterações ainda surjam. A proposta inclui novas alterações no sistema previdenciário que foram deixadas pelos parlamentares para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência. Se aprovada, dependentes de segurados falecidos serão beneficiados com alteração no cálculo por cotas da pensão. A proposta prevê que o acréscimo no valor de 10% por dependente subiria para 20% nos casos de dependentes menores de 18 anos.

“Exemplificando, podemos pensar em uma viúva que tenha filho menor de 18 anos, que receberia uma pensão com percentual de 70% do benefício que o segurado recebia ou iria receber quando se aposentasse, correspondente a 50% da cota familiar, 10% da viúva e 10% do filho. A PEC institui que o valor do benefício passará a ser pago no percentual de 80%, em razão de 20% da cota do filho”, calcula Felipe Cabral Falcão, advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

As regras para o acúmulo de benefícios também sofreriam alterações. A EC da reforma permitiria o acúmulo do valor total de pensões no caso de dependente portador de deficiência intelectual, mental ou grave. Outra mudança ainda é a garantia da pensão no valor de ao menos um salário mínimo no caso de dependentes de profissionais de segurança pública que vieram a óbito em razão de agressão no exercício ou em razão da função. “O texto aprovado pelo Senado (em novembro) também assegura o valor de um salário mínimo para o benefício de pensão por morte para servidores dos Estados e municípios”, complementa Maria Cibele Valença, advogada previdenciária e sócia sênior do escritório Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Agora, a PEC Paralela deve ser analisada pela Câmara dos Deputados, mas ainda sem data prevista.

MUDANÇAS

A maior mudança nas regras para o recebimento da pensão se deu pela adoção de sistema de cotas para o cálculo. Anteriormente, os dependentes tinham o direito a receber renda mensal equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado em vida. “Com a reforma, o valor da pensão por morte será 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado quando do falecimento ou, caso não fosse aposentado, 50% do valor referente à aposentadoria por invalidez, acrescidos de 10% por cada dependente até o limite máximo de 100%”, explica Erick Magalhães, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

O texto final proíbe que o valor do cálculo fique abaixo do salário mínimo no caso de segurados do setor privado, pertencentes ao chamado RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme lembra Magalhães. A possibilidade ainda existe, contudo, para dependentes de servidores públicos, que tenham renda mensal igual ou superior a um salário mínimo. “Apesar de não haver nada expresso no texto da reforma, os servidores que ganham um salário mínimo poderão sofrer essa diferenciação em razão da forma de cálculo da pensão por morte. Como há a aplicação da cota familiar, podemos ter esse problema”, afirma Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Mesmo no setor privado, ainda há uma exceção: o acúmulo de benefícios por parte dos dependentes de segurado falecido, no qual o valor ainda poderá ficar abaixo do salário mínimo. Isso porque o beneficiário poderá escolher ficar com o benefício de maior valor e receber apenas percentual do segundo, que varia entre 10% e 80%, conforme o valor do primeiro benefício. “No entanto, na regra geral, a pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo”, ressalta Renan Fernandes, advogado especialista em direito previdenciário.

As novas regras da reforma da Previdência não valem para quem tem o chamado direito adquirido, ou seja, já tinha o direito de solicitar a pensão antes da entrada em vigor da reforma.

Também seguem valendo os mesmos critérios para ser considerado dependente do segurado que veio a óbito.


Agora é possível solicitar perícia prévia para deficiente

Em meio às críticas às novas regras para o pedido da pensão por morte, uma mudança, entretanto, é considerada positiva por especialistas. Trata-se da possibilidade de que um segurado reconheça em vida um dependente inválido ou com deficiência física, intelectual ou mental grave.

Para João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse foi um ponto interessante na reforma. “Agora existe questão previdenciária preventiva, na qual a família que tem um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá solicitar ao INSS perícia prévia para que seja comprovada tal situação, garantindo que, caso haja falecimento do segurado, seu dependente prontamente receberá o benefício”, analisa.

Conforme os especialistas, as dúvidas devem resultar em um aumento do número de ações na Justiça relacionadas ao benefício, principalmente em torno da discussão do acúmulo de benefícios. “Deve ocorrer (debate) com o escalonamento do segundo benefício da pensão, nas hipóteses em que o beneficiário tenha direito a duas pensões de segurados diferentes, não se sustentando a questão de uma delas ser paga de forma parcial. No caso da parcialidade da segunda pensão, o beneficiário pode comprovar no Judiciário que dependia economicamente dos dois valores, sendo necessário o recebimento integral das duas pensões”, prevê a advogada previdenciária e trabalhista Carolina Sautchuk.
 




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