As alterações estão presentes nas portarias 23 e 24, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.
O Moderfrota, cujo nome oficialmente é 'Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras', abre novas possibilidades de financiamento tendo como fonte de recursos a poupança rural, conforme a portaria 23; e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou recursos ordinários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme cita a portaria 24.
No caso de financiamento do Moderfrota com recursos da poupança rural, a regra anterior era a portaria 517, de dezembro de 2014, a qual citava limite equalizável de R$ 240 milhões para o Moderfrota, com prazo de contratação até o final de 2014. A regra divulgada nesta quinta, na portaria 23, cita volume de R$ 120 milhões, com contratação até 30 de junho de 2015.
No caso de financiamento com recursos do FAT ou ordinários do BNDES, a nova regra cita disponibilidade de R$ 1,5 bi para a linha com taxa de 4,5% ao ano mais TJLP e de R$ 175 milhões para a linha com taxa de 6% mais TJLP, ambas as possibilidades com prazo de concessão do financiamento até 30 de junho deste ano. A regra anterior oferecia mais recursos, mas o prazo de contratação terminou no final de 2014.
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