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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Perguntas e respostas
Sage*
06/04/2018 | 07:01
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1 – Recebo valores mensais do condomínio onde sou síndico. Como devo informar esses valores na minha declaração?

Utilize a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’, aba ‘Rendimentos do Trabalho Não Assalariado’, e informe o valor recebido mensalmente. Depois, utilize a aba ‘Outras informações’ e informe o imposto, se houver, na coluna ‘Carnê-Leão’ do respectivo mês.

2 – No ano passado trabalhei em duas empresas e ainda tive rendimentos de aluguel. Posso optar pelo modelo simplificado de declaração?

O fato de ter mais de uma fonte pagadora e ter recebido rendimentos de aluguel não impede a opção pelo modelo simplificado de declaração.

3 – Em 2017 tive um filho que veio a falecer no mesmo ano. Posso considerá-lo como meu dependente na declaração de forma proporcional?

Sim. Você poderá considerá-lo como dependente na sua declaração pelo valor total anual de dedução. Não há proporção.

4 – Como devo informar uma reforma que realizei no meu imóvel em 2017?

Se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’ no código correspondente do imóvel. No campo ‘Discriminação’ informe o custo das benfeitorias, na coluna ‘Situação em 31/12/2016 (R$)’ mantenha o valor que foi informado na declaração de 2017 e, na ‘Situação em 31/12/2017 (R$)’, some o valor das benfeitorias ao custo do imóvel. Contudo, se o imóvel foi adquirido antes de 1988, na ficha ‘Bens e Direitos’ no código ‘17 – Benfeitorias’, informe no campo ‘Discriminação’ os dados a que se referem as benfeitorias. Nos demais campos específicos, o endereço do bem a que se referem as benfeitorias, área total do imóvel, unidade (m² ou ha). Não preencha a coluna ‘Situação em 31/12/2016 (R$)’; e na coluna ‘Situação em 31/12/2017 (R$)’ informe o total dos pagamentos efetuados.

5 – Devo informar na declaração um empréstimo consignado que contratei em 2017?

Sim. O empréstimo consignado deve ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’ se o valor em 31 de dezembro de 2017 for superior a R$ 5.000.


* Este material será publicado neste espaço até 27 de abril. Perguntas podem ser enviadas ao e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br   




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