Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Dúvidas do Contribuinte
>
Imposto de renda
Perguntas e respostas
Sage*
23/03/2018 | 07:03
Compartilhar notícia


1 – Entreguei a declaração e resultou em pagamento de imposto. Posso pagar o valor devido em quantas vezes, e como faço para obter o Darf para pagamento?

O imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, não podendo cada quota ser inferior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até 30 de abril de 2018 e, as demais, até o último dia de cada mês, acrescidas de juros Selic. O Darf para pagamento pode ser obtido por meio de impressão no programa da DIRPF 2018.


2 – Para entregar a declaração de Imposto de Renda preciso baixar o programa Receitanet?

Não. O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária sua instalação separada.


3 – Eu morava no Exterior e em setembro de 2017 retornei ao Brasil de forma definitiva. Devo entregar a declaração de Imposto de Renda?

Sim, a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017, deve apresentar a declaração de Imposto de Renda.


4 – Em 2017 eu alienei uma casa e apurei o ganho de capital com o preenchimento do programa. Agora vou entregar a declaração de pessoa física. Como devo preencher a ficha de ganhos de capital na declaração?

Os dados do demonstrativo do programa GCAP2017 devem ser importados para a declaração de pessoa física.


5 – Meu pai morreu em julho de 2017, deixou bens, mas ainda não fizemos a partilha. Deve ser apresentada a declaração de espólio?

Sim, deverá ser entregue a declaração inicial de espólio, indicando essa situação na ficha ‘Identificação do Contribuinte’, informando no campo ‘Ocupação Principal – Natureza da Ocupação’ o código ‘81 – Espólio’ e, na ficha ‘Espólio’, os dados do inventariante.


6 – Comprei um imóvel em dezembro de 2017 e o pagamento foi em 2017 mesmo, mas a escritura só foi assinada em janeiro de 2018. Devo declarar esse imóvel neste ou somente ano que vem?

O imóvel deve ser declarado no ano de aquisição (2017), indicando que o mesmo está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informando a matrícula do imóvel e nome do cartório.


* Este material será publicado neste espaço até 27 de abril. Perguntas podem ser enviadas ao e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.