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Despesas de ‘caixa pequeno’
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
18/01/2020 | 00:01
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Temos constatado, rotineiramente, que os condomínios, para supostamente facilitar seu dia a dia, utilizam-se do denominado ‘caixa pequeno’.

Sob o argumento de que não se deve efetuar cheques de baixo valor para qualquer pagamento, alguns gestores acabam por efetuar saques e utilizam esse dinheiro para denominadas ‘pequenas despesas’.

Ocorre, porém, que por diversas ocasiões verifica-se que nem sempre os valores sacados são tão reduzidos ou insignificantes, ocorrendo por diversas vezes em ser superior a R$ 1.000, às vezes até mesmo mensalmente, o que acaba por não representar efetivamente ‘pequenas despesas’.

E como se não bastasse tal situação, por inúmeras vezes esses valores são lançados nos demonstrativos de prestação de contas como saque para caixa pequeno, ou apenas como caixa pequeno, e não existe qualquer prestação de contas desses valores sacados.

Algumas empresas administradoras lançam os valores retirados da conta do condomínio a título de caixa pequeno, como se despesas fossem, e não efetuam posteriormente uma confrontação entre o valor sacado e eventuais comprovantes apresentados, até mesmo porque, em muitas vezes, sequer há apresentação de comprovantes.

E, inexistindo a apresentação de comprovantes, não há como os condôminos saberem qual a finalidades dos valores gastos pelo ‘caixa pequeno’.

A maneira correta de existir transparência e os condôminos saberem o que está ocorrendo com o valor retirado da conta sob o título caixa pequeno é que as administradoras, ao existir o saque de um cheque sob argumento de caixa pequeno, efetuem no plano de contas contábil do condomínio o lançamento em uma verba separada como caixa pequeno em poder do síndico, e que exija que o síndico apresente os comprovantes de despesas para então poder ir reduzindo os valores desta conta, sendo que se não existir comprovação de despesas, ficará o valor sacado como pendente em poder do síndico.

Agindo assim, os condôminos terão segurança e conhecimento do destino da chamada verba de ‘caixa pequeno’.

Outra maneira moderna e bem usual é que o condomínio adote o sistema de cartões pré-pagos emitidos por algumas empresas.

Pelo sistema de cartão pré-pago, o valor sacado a título de ‘caixa pequeno’ seria utilizado para ‘carregar’ esse cartão pré-pago, e o síndico iria efetuando as despesas por este cartão pré-pago, como se fosse cartão de débito, sendo que essas empresas, usualmente, emitem um extrato indicando o local em que foi utilizado o cartão.

Ou seja, esta é uma maneira de a gestão demonstrar transparência e evitar a circulação ou saque de dinheiro.

Mas o mais importante é verificar em seu demonstrativo de contas se existem pagamentos como caixa pequeno, pois se existirem, exija do síndico a prestação de contas dessa verba, afinal, se isso não ocorrer, você não saberá para onde está indo o valor que é pago de cota condominial. 


* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados.




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