O plenário aprovou substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, texto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). De acordo com o texto aprovado, a pena mínima para quem praticar furto com explosivo será aumentada de dois para três anos de prisão. A pena máxima continua sendo de oito anos. Se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou explosivo, a pena é aumentada de um terço à metade. O texto também agrava a punição para roubo de arma de fogo, munição e explosivo.
Contrário à votação da proposta, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) chegou a tentar tirar o projeto da pauta, mas não obteve sucesso. "Esses crimes causam dano patrimonial exorbitante e dano moral às pessoas que estão no entorno", defendeu o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto de lei inicial, apresentado em 2012. Nilson Leitão criticou seus colegas por não aprovarem pena mais severa também para o porte dos explosivos, como queria Alckmin. "Queremos a prevenção do crime e não só a investigação. Acho que este plenário errou hoje", afirmou.
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