A recomendação consta de despacho por meio do qual Moro reviu a prisão domiciliar do empreiteiro Gérson de Mello Almada e o autorizou a retomar a gestão da Engevix Engenharia e das empresas ligadas "somente em relação à negociação e à prática de atos relativos a eventual acordo de leniência ou de colaboração da empresa com o Poder Público".
O juiz federal permitiu a Almada que "na atividade de negociação e na prática de atos relativos a eventual acordo de leniência, possa contatar livremente com os demais sócios da Engevix ou subordinados".
A CGU pediu esclarecimento do alcance da decisão. "Como é notório, a CGU abriu procedimentos administrativos para responsabilização de agentes públicos supostamente corrompidos e empreiteiras supostamente corruptoras. No âmbito desses processos, ainda haveria a possibilidade da realização de eventuais acordos de leniência. Nessas condições, é necessário que, sem embargo da própria atividade instrutória, tenha também a CGU acesso às provas colhidas nos processos criminais sobre esses mesmos fatos. Nessa linha e com os fundamentos adicionais da decisão de 19 de novembro de 2014, autorizei o compartilhamento de provas", anotou o juiz Moro.
O juiz da Lava Jato destaca que a decisão de novembro de 2014 "já foi ampla o suficiente para garantir (à CGU) o acesso às provas colhidas no âmbito dos processos da assim denominada Operação Lavajato, resguardadas aquela cujo sigilo seja ainda necessário para não prejudicar a eficácia de investigações em curso".
"Não obstante, diante da dúvida manifestada e para evitar questionamentos desnecessários, não vislumbro problemas em deixar claro que a autorização abrange as provas colhidas supervenientemente à decisão de 19 de novembro de 2014 neste processo ou nos conexos da Operação Lava Jato", observou o juiz. A efetivação do compartilhamento ficará a cargo da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
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