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IOB Folhamatic
19/08/2014 | 07:28
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Simples Nacional
No dia 14 a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as soluções de consulta Cosit números 204, 205 e 211/2014, que trazem esclarecimentos sobre o Simples Nacional e que dispõem, respectivamente, a respeito dos seguintes assuntos: gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital; esclarecimento da atividade de instrutor de cursos gerenciais; forma de tributação da atividade de estamparia por encomenda, com equipamento próprio, em chapas de metal recebidas do contratante.

Declaração de propriedade rural
Os titulares de propriedade rural devem entregar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2014, ano-calendário 2013, até dia 30 de setembro, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para cada imóvel rural, a DITR é composta pelos documentos de informação e atualização cadastral do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e de informação e apuração do tributo. O contribuinte que deixar de entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor não será inferior a R$ 50.

Perguntas e respostas - IOB

Os adicionais noturno, insalubridade, periculosidade, extraordinário integram o salário maternidade?
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e o artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estipulam que é direito da trabalhadora, urbana e rural, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Por sua vez, o artigo 458 da CLT menciona que integram o rendimento não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. E o artigo 94 do decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), bem como o artigo 195 da Instrução Normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 45/2010 preveem que o salário maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

A empregada terá que receber valor integral da remuneração?
Durante o período que a empregada encontrar-se afastada de salário maternidade, fará jus ao recebimento do valor integral de sua remuneração, incluindo portanto todos os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, extraordinário etc.). No caso de valores variáveis, por exemplo, adicional de trabalho extraordinário, será apurado o valor a ser pago no salário maternidade de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, conforme a previsão do artigo 393 da CLT.

Existe na legislação trabalhista limite que o empregador possa exigir dos candidatos ao emprego ofertado, no tocante ao tempo de experiência na função?
Sim, o artigo 442-A da CLT prevê que o empregador poderá exigir do candidato a vaga de emprego ofertada no máximo seis meses de experiência naquela atividade.

O empregado poderá se ausentar para doar sangue?
O artigo 473, inciso quatro da CLT possibilita, mediante efetiva comprovação, que o empregado se ausente por um dia a cada 12 meses para doar sangue. 




Comentários

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