Automóveis Titulo Verdades e mentiras
Listamos dez afirmações sobre CNH, qual é a falsa?
Por Do Diário do Grande ABC
21/04/2017 | 07:30
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De tempos em tempos criam-se modismos nas redes sociais. Desta vez, os usuários do Facebook resolveram aderir à moda de desafiar os amigos a identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas. Pegando carona nisso, resolvemos entrar na brincadeira, porém falando de coisa séria: leis de trânsito.

O Detran-SP listou dez informações envolvendo temas relacionados à carteira nacional de habilitação, mas uma delas é mentira. Você seria capaz de identificar qual é?

1 – O motorista pode dirigir com a CNH vencida, mas só por até 30 dias após seu vencimento. 2 – a renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias de o documento vencer. 3 – não existe prazo limite para renovar a habilitação. 4 – não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. 5 – não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. 6 – se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do bafômetro, será liberado sem receber qualquer penalidade porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si. 7 – nenhum documento substitui a habilitação. 8 – não é possível obter CNH antes dos 18 anos. 9 – o motorista tem o direito de dirigir cassado por dois anos. 10 – não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, válida por um ano.

Então, descobriu qual é a afirmação mentirosa? A seis. Pois nunca se deve misturar bebida e direção. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nesse caso. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro é infração gravíssima e o motorista leva multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, conforme prevê o artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o motorista também responderá criminalmente.




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