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Sábado, 20 de Abril de 2024

Reunião de Condomínio
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Reunião de condomínio
Normas da ABNT
Luiz Ribeiro O.N.Costa Junior
07/07/2018 | 07:45
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Um assunto pouco levado em consideração pelos condomínios são as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Normalmente, após a entrega do empreendimento, alguns poucos síndicos de condomínios residenciais se preocupam com a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e acabam por manter em dia os equipamentos de segurança.

Exceção é feita aos condomínios comerciais, pois estes têm a necessidade de renovação do AVCB para que seus usuários obtenham a renovação do alvará de funcionamento. Porém, a preocupação com as normas da ABNT é praticamente nula na maioria dos condomínios. E isso decorre de falta de informação por parte dos envolvidos e do desconhecimento dos riscos que isso pode ocasionar.

Como não existe uma fiscalização após a entrega dos empreendimentos, estes são realizados de acordo com as normas da época, porém, com o avançar dos anos, as normas são modificadas e o condomínio acaba por não acompanhar essas modificações, ficando, então, com estruturas defasadas e que podem comprometer a segurança dos condôminos e de visitantes. E não adianta futuramente o condomínio vir alegar que sempre esteve em consonância com as normas, pois isso pode não refletir o momento do fato.

Um exemplo claro são dois julgados recentes, um do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e outro do Tribunal Paulista, onde em um caso era um condômino e, no outro, um visitante, que vieram a se chocar com a porta de vidro do condomínio e, além de quebrar a porta, sofreram danos.

A mesma porta que durante anos esteve ali no condomínio, servindo a todos os condôminos e sem causar qualquer tipo de preocupação ou problema.

No caso de Santa Catarina, a condômina sofreu uma queda na escadaria do hall e, ao chocar-se com a porta de vidro, teve um corte na mão e levou 15 pontos.

No caso de São Paulo, a visitante, correndo, foi tentar abrir a porta empurrando o mesmo e teve seu braço cortado pelo vidro da porta. Em ambos os casos restou comprovado através de perícia que o vidro que o condomínio utilizara era um vidro comum e não o vidro de segurança previsto na norma da ABNT.

Devido a tal fato, em ambos os casos o condomínio foi obrigado a indenizar as vítimas, pois ainda que o vidro fosse o ‘original’ da entrega da edificação, com a mudança da norma de uso para áreas comuns, o condomínio deveria estar adaptado à mesma, visto que é dever do condomínio respeitar as normas de segurança, especialmente em seus acessos.

Portanto, para que o condomínio não venha a ser responsabilizado e pagar indenizações, é importante que seja efetuada uma vistoria no mesmo para constatar se está tudo dentro das normas técnicas vigentes. 




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