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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Você conhece o AVCB?
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
12/05/2018 | 07:12
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Com a recente queda de um condomínio na Capital paulista, assunto que veio muito à tona é a fiscalização dos órgãos públicos sobre as edificações. E um assunto que em muitos condomínios não é devidamente atentado é o AVCB.

O AVCB é obtido pela construtora antes da entrega do empreendimento e posteriormente deve ser renovado pelo condomínio de acordo com as normas legais. Para obtenção do AVCB é necessário possuir um projeto de combate a incêndio, executado por profissional e aprovado no Corpo de Bombeiros.

Para aprovação, o bombeiro irá checar os dados do projeto e inspecionará o condomínio, sendo que após a aprovação será emitido um auto de vistoria e o alvará de funcionamento e ocupação

Para os edifícios residenciais, deve ser renovado a cada cinco anos e para edificações e/ou áreas de risco com ocupação mista, com lotação superior a 100 pessoas, o prazo de validade é de dois anos.

Desde 6 de julho de 2015, com a Lei Complementar 1.257/15, que instituiu o Código Estadual de Proteção contra incêndios e emergência, o Corpo de Bombeiros tem autoridade para fiscalizar em caso de irregularidades, podendo, além de advertir o proprietário, multar e até cassar o AVCB da edificação.

Nos condomínios não residenciais, como para o exercício de atividades profissionais se faz necessário a obtenção de alvará municipal e para a obtenção de alvará as prefeituras exigem o AVCB, temos que os condomínios se preocupam e cumprem a norma legal.

Entretanto, lamentavelmente, muitos condomínios residenciais não dão a devida atenção e preocupação a este assunto, pois como não há uma rígida e eficiente fiscalização, alguns síndicos acabam por negligenciar esse assunto.

E em caso de algum acidente que venha a ocorrer a responsabilidade por essa negligência é do síndico.

O Código Civil estipula dentre as atribuições do síndico diligenciar e conservar as partes comuns, e a realização do AVCB encontra-se dentre essas atribuições.

É importante ressalvar, ainda, que a realização do seguro da edificação, outra atribuição do síndico, poderá vir a ser comprometida na inexistência do AVCB.

Imagine-se a ocorrência de um sinistro no condomínio, a companhia seguradora vir a exigir a apresentação do AVCB e o condomínio constatar que não está em dia com esta obrigação.

O AVCB não tem o condão de evitar o sinistro ou de evitar o mesmo, porém, garante ao síndico a segurança de que seu condomínio está de acordo com a legislação e que eventual ocorrência não foi decorrente de negligência ou omissão do síndico.

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados.

 




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