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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Reunião de Condomínio
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Reunião de condomínio
O que fazer com o rateio extra?
Do Diário do Grande ABC
18/11/2017 | 07:24
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Na atual situação econômica do País, tema polêmico em condomínio é quando se recebe o edital de convocação de assembleia para pagamento de rateio extra, onde, uma vez aprovada a divisão de valores, todos têm de pagar, ainda que não tenham comparecido à assembleia.

Portanto, o primeiro passo é fazer-se presente na assembleia, seja fisicamente ou seja por meio de procurador constituído, pois, assim, você poderá ser apresentar e discutir todos os pontos de vista, evitando que a aprovação ou rejeição ocorra por uma minoria.

Outro fator importante é o condomínio sempre possuir um fundo de reserva que fique separado, ao menos contabilmente, do saldo da conta ordinária, pois um erro comum é acabar misturando-se o saldo da conta ordinária com o fundo de reserva, e quando o condomínio menos espera, descobre que está sem esse fundo.

Não se pode esquecer ainda de que o condomínio deve ter em sua previsão anual um valor destacado para provisões ou, ainda, um saldo mensal para manutenções eventuais, pois isso poderá permitir que diversos serviços sejam realizados sem necessidade de rateio.

Agora, quando o rateio extra é para um investimento, ou uma despesa voluptuária, e o valor não pode ser retirado do saldo do condomínio, ainda que o mesmo exista, não há outra solução que não seja dividir o valor da despesa conforme o previsto na convenção condominial, ou seja, por unidades, ou pela fração ideal.

É importante ressalvar que, independentemente da inadimplência do condomínio, em um primeiro momento acaba ‘sobrando’ para quem paga em dia, pois, se o condomínio aprovar rateio extra para qualquer serviço que seja e assinar o contrato, o condomínio terá que arcar com esse compromisso e, caso tenha uma inadimplência acentuada, o valor da parcela sairá do caixa comum.

E isso poderá trazer consequências futuras ao saldo do condomínio, caso não sejam adotadas medidas contra os inadimplentes.

Ou seja, o condomínio não pode ser muito paciente com os devedores, pois, se assim fizer, estará beneficiando os devedores em detrimento dos bons pagadores, mas isso deixaremos para falar na próxima coluna.

*Material produzido por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior, advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados




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