Setecidades Titulo Menor infrator
MP pede solução para superlotação de unidades da Fundação Casa

Em prazo de seis meses, entidade terá de criar 49 vagas na região

Por Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
12/08/2014 | 07:00
Compartilhar notícia
Denis Maciel/DGABC


O MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Casa para que seja solucionado o problema de superlotação em 106 das 116 unidades do Estado no prazo de seis meses. No caso do Grande ABC, os cinco equipamentos – dois em Santo André, dois em São Bernardo e um em Mauá – abrigam juntos 17,5% mais internos que a capacidade, sendo que a tolerância máxima permitida por lei é de 15%.

A ação leva em conta o parecer das unidades feito pelos promotores da Vara da Infância e Juventude bimestralmente. Foi constatado que cada um dos prédios da Fundação Casa na região tem capacidade para abrigar 56 menores, o que soma 280 vagas. No entanto, atualmente são atendidos 329 internos, 49 a mais.

Em Mauá e em uma das unidades de Santo André, o percentual de internos excedente à capacidade chega a 19,64%. Já o outro prédio andreense e os dois espaços localizados em São Bernardo estão com 16,07% mais menores infratores que o recomendado.

Em todo o Estado, deverão ser criadas 1.580 vagas sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de fechamento e afastamento provisório dos dirigentes.

O documento pede ainda que as unidades da região tenham capacidade máxima de 40 vagas no prazo de um ano, com tolerância para abrigar até 46 internos, conforme prevê a lei 12.594, de 2012. Já no período de dois anos, o MP determina proibição de custodiar adolescentes acima do percentual de 15%.

A Fundação Casa tem prazo de 90 dias para apresentar ao MP cronograma que aponte quais medidas serão realizadas para o cumprimento das exigências. Já no período de até seis meses, a entidade deverá informar plano para atendimento da demanda futura de internos.

Procurada, a Fundação Casa disse que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública e que, por este motivo, não se manifestaria.

O integrante do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Bernardo, Ariel de Castro Alves, considera que a superlotação foi gerada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado em parceria com a própria Fundação Casa mediante a tolerância máxima de 15% acima da capacidade de internação. “Já fazíamos o alerta em 2012.”

Segundo Alves, a demanda acima da capacidade acarreta problemas no dia a dia, como falta de vagas em camas, rodízio de internos para a participação de atividades e até mesmo tumultos e conflitos.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;