Economia Titulo
Previdência garante auxílio a trabalhador acidentado
Natália Lima
Do Diário do Grande ABC
06/08/2007 | 07:10
Compartilhar notícia


Pouco conhecido entre os benefícios concedidos pela Previdência Social, mas de fundamental importância para o trabalhador, o auxílio-doença acidentário se destaca como um dos principais serviços prestados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) à população, além da aposentadoria.

Esta segurança não é privilégio de alguns, mas está acessível a todos os trabalhadores que contribuem com a Previdência. O auxílio é concedido ao segurado que comprove incapacidade para trabalhar em decorrência de acidente ou doença profissional – adquirido por esforços repetitivos, barulho, posição de trabalho, entre outros.

O auxílio-doença acidentário também cobre acidentes ocorridos no trajeto da casa do segurado ao local de trabalho, como acidente de carro, atropelamento ou qualquer imprevisto ocorrido na ida ou volta.

Direito - Têm direito ao auxílio-doença-acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição.

“No mesmo dia em que acontecer o acidente, o trabalhador tem que estar seguro”, explica o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB, Paulo Bastori.

Valor - O valor a ser recebido pelo trabalhador corresponde a 91% do salário de benefício. Trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 receberão o pagamento correspondente à média dos 80% dos maiores contribuições, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período.

O INSS destaca ainda que para comunicar o acidente de trabalho ou a doença profissional é necessário enviar à Previdência a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Exigências - A CAT deverá ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por membros do Ministério Público.

A emissão também pode ser feita por serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, Bombeiros e da Polícia Militar.

Informações - Na CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

A empresa é obrigada a informar à Previdência acidentes ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;