Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são quaisquer dispositivos ou recursos destinados à mitigação de possíveis riscos à saúde ou à segurança do trabalhador durante o exercício de sua atividade profissional. Segundo a NR6 (Norma Regulamentadora) número 6 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que regulamenta a matéria, estes deverão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador ao funcionário em perfeito estado de conservação e funcionamento, regra que também vale para os casos em que dizem respeito a asseio e higiene, como o uso de toucas e luvas em restaurantes e indústrias de alimentos. Assim, para identificar eventuais ameaças ou pontos perigosos no ambiente de trabalho, é necessário que a companhia elabore estudo de riscos ocupacionais, o que possibilitará a disponibilização de EPIs condizentes com os riscos envolvidos, de forma que possam ser neutralizados ou reduzidos.
Contudo, mesmo estando muito clara a importância desses aparatos para garantir que o profissional não seja exposto a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a falta de utilização tem sido motivo frequente de autuações pela fiscalização do MTE, bem como acusadas em diversas demandas na Justiça trabalhista. Segundo Marcos Tavares Leite, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), são comuns situações em que, mesmo tendo fornecido rigorosamente todos os EPIs necessários, a empresa acaba sendo punida justamente porque o empregado, por liberalidade, deixou de utilizá-los, estando, por consequência, sujeito aos efeitos de ambiente de trabalho insalubre. “Embora seja tão importante quanto essencial registrar o fornecimento de EPIs ao trabalhador, só isso não basta para demonstrar que a empresa está de acordo com o cumprimento da lei”, afirma o advogado, complementando que, também, é obrigação do empregador fiscalizar e exigir que seus profissionais efetivamente façam uso desses equipamentos durante todo o expediente de trabalho. “Trata-se de questão meramente de aplicação do poder diretivo: se existe regulamento legal que determine e exija o uso de equipamento de segurança pelo empregado, como condição essencial para o exercício da atividade profissional ao qual foi contratado, esse trabalhador deverá, obrigatoriamente, se subordinar a essa regra, cujo não cumprimento o deixará sujeito a sanções disciplinares, como advertência e suspensão, em primeiro momento, e punições mais severas em caso de reincidência, como demissão por justa causa”, esclarece.
Começa a implementação do eSocial a empresas
Depois de três anos de adiamentos, em razão da sua complexidade e diversas falhas registradas no período de testes, finalmente foi iniciada a primeira etapa de implementação do e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), envolvendo as empresas que tiveram, em 2016, faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o que representa cerca de 13,7 mil companhias, que empregam mais de 15 milhões de trabalhadores. Para as demais, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais) e as empresas de pequeno porte, o início se dará em julho. Nessa primeira fase, serão imputados os dados relativos aos empregados, vínculos empregatícios, admissões e desligamentos. Depois, serão introduzidas as informações sobre a folha de pagamento e, por fim, os dados referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores. Segundo o cronograma oficial, a implementação total do sistema se dará em cinco etapas ao longo deste ano, e que deverá ser concluída em janeiro do ano que vem para todas as empresas do País, sejam elas privadas ou públicas.
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