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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Punição por não recolher ICMS
Do Diário do Grande ABC
06/11/2018 | 14:18
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Artigo

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pôs fim a divergência existente entre as suas turmas: se haveria tipicidade (e, logo, crime) na conduta do contribuinte que, mesmo declarando, não efetua o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente em operação própria.

Em seu fundamento, o STJ entendeu que o contribuinte de direito (pessoa que realiza a circulação de mercadoria) acaba por repassar o ônus tributário ao consumidor final (contribuinte de fato). Neste sentido, segundo a tese do STJ, o não repasse do ICMS ‘cobrado’ do consumidor final configuraria o crime de apropriação indébita.

Contudo, ao nosso entender, tal decisão afronta não só os direitos e garantias individuais, mas também a própria lógica jurídico-tributária, adentrando no campo das relações privadas para dar conceituação diversa ao faturamento das empresas. O novo posicionamento do STJ é no sentido de que a renda gerada na consecução das atividades empresariais não é da empresa, mas sim de pessoa estranha à sua relação: o Fisco.

Diferentemente ocorre na sistemática de substituição tributária, quando o substituto tributário realiza a cobrança do imposto incidente nas etapas subsequentes, encerrando a cadeia de tributação de determinado produto. Neste caso, os valores retidos a título de substituição tributária não integram o patrimônio da empresa, tratando-se de verdadeira antecipação da receita tributária do Fisco.

No que tange ao direito penal, são muitos os problemas decorrentes de tal decisão, como a ausência de dolo e a utilização indevida dessa ciência para fins meramente arrecadatórios.

Sobre o primeiro ponto, é essencial salientar que, no momento em que o empresário informa ao Fisco o imposto devido, deixa clara sua intenção de adimplir com tal montante, vindo, na maioria dos casos, a faltar com esse dever por motivos de impossibilidade financeira. Sabe-se que o dolo essencial à configuração da apropriação indébita é o de reter para si coisa alheia, sendo tal conduta absolutamente incompatível com a entrega de declaração própria a respeito da dívida, o que já deixa clara a intenção de fazer o repasse.

A respeito do segundo ponto aventado, a decisão colabora com o chamado expansionismo penal e com o uso simbólico dessa via sancionadora, que corresponde a direito penal feito para não ser aplicado, com prevalência de funções ligadas à sua simbologia que à sua real efetividade, no sentido da crítica já existente em relação ao direito penal ambiental.

Chiavelli Falavigno e Marcos Lázaro são advogados do escritório Franco Advogados.

Palavra do leitor

Falta de energia
A Vila América, em Santo André, ficou sem energia elétrica a partir das 19h30 de sábado até as 17h de domingo. Foram quase 22 horas no escuro, causando transtornos aos moradores da comunidade andreense. A Eletropaulo deve explicar as razões detalhadas aos consumidores, que foram prejudicados de forma que jamais havia acontecido nos últimos tempos. As perdas com produtos perecíveis são incontáveis. Quem serão os responsáveis?
Kiyoshi Ikeda
Santo André

Escrivão
Sabendo que sem esse profissional a delegacia para, minha homenagem ao Dia do Escrivão, comemorado todo dia 5 de novembro. Desde os primórdios do Brasil seguindo a missão de Pero Vaz de Caminha e tendo como espelho o ‘senhor das letras’ Ruy Barbosa. És imprescindível e braço forte. Tu não és invisível, pois é laborioso. Siga em frente com seu talento!
José A. Marques
Santo André

Enem
Conforta saber que na edição deste ano do Enem, nesta primeira fase, o índice de abstenção foi o menor da história: 24,9%. Ou seja, dos mais de 5,5 milhões de inscritos, participaram da prova mais de 4,1 milhões de estudantes. Sinal de que a crise econômica e o alto desemprego no País estão estimulando nossa juventude a se preparar melhor, correndo atrás de diploma universitário, para ser bem avaliada no mercado de trabalho!
Paulo Panossian
São Carlos (SP)

Pingos nos ‘Is’
O STF (Supremo Tribunal Federal) causou nos últimos tempos muita revolta na sociedade ao ver que ministros foram por demais subservientes quando deram habeas corpus a torto e a direito para soltar gente endinheirada que claramente mostrou a sua cor. A chegada do juiz Sérgio Moro, como ministro da Justiça, somada a Executivo forte, transparente e legitimado pelo voto, mais Legislativo honesto e cumpridor dos seus deveres, deverá colocar o Supremo no seu devido lugar. O STF não precisará mais legislar, somente julgar amparado pelas leis em vigor. Ou seja, serão colocados os pingos nos ‘Is’. Toda esperança reside no fato de que as pessoas eleitas vão, sim, fazer jus aos votos que receberam e fazer com que o Brasil seja respeitado mundialmente. Basta cumprir o que diz a Constituição e cada instituição fazer corretamente a sua parte. Vamos enterrar as velhas práticas políticas que tanto mal fizeram ao País. Hora da mudança! Hora de acreditar que o Brasil tem jeito. Basta querer.
Izabel Avallone
Capital

Precatórios
Na reportagem sobre precatórios pagos pela Prefeitura de Santo André, lamentável a postura deste conceituado Diário, dando a entender que a culpa seria dos servidores públicos da cidade (Política, ontem). Quem criou essa aberração foi o prefeito Celso Daniel (PT – morto em 2002). Hoje a atual administração paga pelo erro do passado. Seria bom os senhores ouvirem os servidores lesados e demitidos na época,país de família que perderam seus empregos (cerca de 500). Como servidor sinto-me ofendido por tal reportagem sem ouvir os dois lados. Lamentável!
José Pedro da Silva
Santo André

Intocáveis
A revolução cultural, amplificada pelo gramscismo (doutrina que cria homogenia social), apropriou-se das faculdades de Educação e de outras áreas de humanas que lhe garantiram massa crítica na dita inteligência para influenciar todo os demais campos da universidade e, posteriormente, de toda a sociedade. O controle hegemônico nas universidades – comprometida a maioria dos professores – deu-se por meio do comando dos diretórios acadêmicos, muitas vezes utilizando-se de estudantes profissionais. A postura do STF (Supremo Tribunal Federal), ao defender com unhas e dentes a liberdade do espaço acadêmico, dá suporte à ocupação da esquerda. Não fora isso, as palavras de ordem das faixas e cartazes dispostos indicarem, a reação violenta contra os pequenos grupos de estudantes e alunos que tentaram expressar ponto de vista diferente, de direita, bem demonstram que não estão dispostos a flexibilizar a posição majoritária que ocupam. E contam com supremo apoio!
Marco Antonio Esteves Balbi
Rio de Janeiro 




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